Projeto na Câmara prevê multa a quem furar a fila da vacina

por Paulo Torres publicado 26/03/2021 10h35, última modificação 30/03/2021 14h36
A prática de furar a fila de vacinação contra a Covid-19 que vem ocorrendo em alguns locais no Brasil poderá resultar em multa de R$ 8.362,00 caso venha a ser adotada no Município de Toledo. É o que prevê o Projeto de Lei n° 48, proposto pelos vereadores Gabriel Baierle, Marcelo Marques e Professor Oséias, que deve ser lido na sessão de segunda-feira, dia 29, iniciando assim sua tramitação na Câmara de Toledo. A multa prevista pode ser aumentada em um terço ou dobrada, superando R$ 16,67 mil, em caso de uso de recursos para fraudar a aplicação da vacina.
Projeto na Câmara prevê multa a quem furar a fila da vacina

Proposição prevendo multas para quem furar a fila inicia tramitação na Câmara de Toledo

 

 

 

A prática de furar a fila de vacinação contra a Covid-19 que vem ocorrendo em alguns locais no Brasil poderá resultar em multa de R$ 8.362,00 caso venha a ser adotada no Município de Toledo. É o que prevê o Projeto de Lei n° 48, proposto pelos vereadores Gabriel Baierle, Marcelo Marques e Professor Oséias, que deve ser lido na sessão de segunda-feira, dia 29 de março, iniciando assim sua tramitação na Câmara de Toledo.

A multa prevista – equivalente a 100 URTs-Unidades de Referência de Toledo, atualmente no valor de R$ 83,62 - atingiria “todo aquele que infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano municipal de imunização”, podendo ser aumentada em caso de uso de recursos para fraudar a aplicação da vacina.

A multa é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular, ou faz uso de qualquer desses papéis falsificados”, propõe o projeto, elevando neste caso o valor da multa em R$ 2.787,33, totalizando R$ 11.149,33. A proposição prevê ainda a multa em dobro (R$ 16.674,00) no caso de ocorrer “a apropriação, o desvio ou a subtração de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular”.

O Projeto de Lei n° 42 prevê a multa de 100 (cem) Unidades de Referência de Toledo – URT’s “para o cidadão ou cidadã que, de maneira tendenciosa ou proposital, for flagrado tomando a frente de pessoas de grupos prioritários ou que contrariam as normas impostas no Plano Nacional de Vacinação, na aplicação da vacina” contra a Covid-19, denominado popularmente de “fura-fila”. A proposição também estabelece que além de ser punida a pessoa que tomou a vacina de forma irregular, será aplicada a mesma multa para o profissional da saúde que aplicou a vacina “nos casos em que ficar comprovado que este agiu de má-fé, podendo em caso de ser servidor público sofrer processo administrativo disciplinar”.

No caso de envolvimento de servidor público “que, em condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração da infração”, a proposição prevê que a multa é aumentada de um terço até a metade “se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida”. Além disso a proposição dos vereadores Gabriel Baierle, Marcelo Marques e Professor Oséias prevê que “qualquer um do povo é parte legítima para denunciar perante a Ouvidoria da Prefeitura”, por meio do telefone 156, as irregularidades previstas no Projeto de Lei n° 48.

O Projeto de Lei n° 48 consta nas chamadas Matérias do Expediente da sessão da Câmara de Toledo do dia 29 de março, devendo ser lida para iniciar sua tramitação, onde deve ser submetido às comissões permanentes para sua apreciação inicial. Os vereadores Gabriel Baierle, Marcelo Marques e Professor Oséias porém solicitaram sua tramitação em regime de urgência pelo entendimento “de que a célere tramitação de iniciativas como esta, colabore no enfrentamento da pandemia”. Os três vereadores apontam na justificativa da proposição que “o setor de Saúde do Município tem apresentado números alarmantes e, especificamente este Projeto de Lei é mais um instrumento para garantir de que as vacinas sejam adequadamente aplicadas aos grupos prioritários amenizando os internamentos das pessoas que estão mais vulneráveis ao vírus.”

Ainda na justificativa é apontado que o “controle social é um importante instrumento para que os desvios sejam constatados, denunciados e, caso devidamente comprovados, sejam punidos”. O documento ainda aponta em sua justificativa que o Município de Cascavel e o estado de São Paulo já aprovaram leis no mesmo sentido.