FNDE responde manifestação dos vereadores toledanos sobre Fundeb

por Paulo Torres publicado 21/11/2019 12h45, última modificação 21/11/2019 12h45
Foi apresentado na Câmara de Toledo na sessão de 7 de outubro o Requerimento nº 323, o qual solicita ao Ministério da Educação a manutenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. Na quinta-feira, dia 21, o Fundeb encaminhou resposta à correspondência da Câmara de Toledo, enviada pelo presidente Antônio Zóio ao FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Ofício nº 388/2019-CM/LEG.
FNDE responde manifestação dos vereadores toledanos sobre Fundeb

FNDE encaminhou correspondência sobre a situação e perspectivas do Fundeb

 

Ofício FNDE.pngFoi apresentado na Câmara de Toledo na sessão de 7 de outubro o Requerimento nº 323, o qual solicita ao Ministério da Educação a manutenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. Na quinta-feira, dia 21, o Fundeb encaminhou resposta à correspondência da Câmara de Toledo, enviada pelo presidente Antônio Zóio ao FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Ofício nº 388/2019-CM/LEG.

O documento é dirigido ao titular do MEC-Ministério da Educação, Abraham Weintraub, e foi subscrito por 18 parlamentares toledanos.

O documento da Câmara de Toledo solicita ao ministro “que envide todos os esforços possíveis para a manutenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb”. A manifestação dos vereadores foi encaminhada ao MEC através do Ofício nº 388/2019-CM/LEG, agora respondido pelo MEC através do Ofício nº 42336/2019/Copef/Cgfse/Digef-FNDE, assinado pelo coordenador-geral do Fundeb – CGFSE, Fábio Henrique Ibiapina Gomes.

“Com efeito, não se pode recusar a devida atenção ao fato de que o Fundeb se apresenta como instrumento de redistribuição de recursos públicos de fundamental importância à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública no país e, por isso mesmo, torná-lo permanente afigura-se como providência assaz adequada e pertinente.”, afirma o coordenador-geral Fábio Henrique Ibiapina Gomes. O documento lembra que o Fundeb baseia-se no artigo 60 do Ato das Disposições Transitórias da Constituinte, de 1988, apontando a PEC-Proposta de Emenda Constitucional n° 15/2015, que visa perenizar a decisão transitória da Constituinte.

 

Leia a íntegra da correspondência da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE):

 

Senhor Presidente,

 

Em atenção à solicitação do Ofício epigrafado e ao Requerimento da Câmara Municipal de Toledo em que são solicitados os esforços possíveis na manutenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), esta Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) oferece os esclarecimentos subsequentes:

A esse propósito, sabe-se que a Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015 (PEC) tem por escopo a inserção de parágrafo único no art. 193, inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos da Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, revogando-se, para tal, o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Com efeito, não se pode recusar a devida atenção ao fato de que o Fundeb se apresenta como instrumento de redistribuição de recursos públicos de fundamental importância à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública no país e, por isso mesmo, torná-lo permanente afigura-se como providência assaz adequada e pertinente.

Nessa perspectiva, ciente da incontestável relevância da matéria, o FNDE, por meio desta Coordenação-Geral, tem participado de discussões relacionadas à aprovação da Emenda Constitucional sobredita, com o intento de contribuir efetivamente com a implementação do Fundeb como mecanismo perene de financiamento da educação.

É de se notar que, paralelamente a isso,  estão sendo desenvolvidos estudos e simulações com vistas a ajustar e aprimorar a sistemática de funcionamento dos Fundos, tendo em vista sempre a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, da Constituição Federal).

Ressalta-se, desse modo, que as providências e medidas pertinentes à manutenção e aprimoramento do Fundeb vêm sendo devidamente adotadas e tratadas com prioridade pelo FNDE e pelo MEC. Nesse sentido, sugere-se, com vistas a agregar demais considerações a propósito da matéria, manifestação do MEC na condição de Órgão desenvolvedor da política pública em âmbito educacional.

Nesses termos, esta Coordenação-Geral coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, na perspectiva de unir esforços em busca da aplicação correta dos recursos destinados à Educação Básica Pública.

 

Atenciosamente,

 

Fábio Henrique Ibiapina Gomes

Coordenador-Geral - CGFSE”