Câmara de Toledo quer reconsideração de medida do IML

por Paulo Torres publicado 17/02/2020 09h45, última modificação 17/02/2020 15h20
Um requerimento da Câmara de Toledo à Secretaria da Segurança Pública solicita a reconsideração da Ordem de Serviço n° 1, do Instituto Médico Legal do Paraná, que restringiu a realização de necropsia em todo o Paraná. O Requerimento n° 6/2020 do Poder Legislativo, subscrito por todos os 19 vereadores, é dirigido ao secretário da pasta, Rômulo Marinho Soares, e aponta que a medida é equivocada, relatando o caso de família que passou a noite à espera do IML de Toledo após acidente fatal. A determinação do IML foi assinada no dia 27 de janeiro, atingindo os IMLs do Paraná em Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
Câmara de Toledo quer reconsideração de medida do IML

Requerimento à Secretaria de Segurança foi assinado por todos os vereadores de Toledo

 

Um requerimento da Câmara de Toledo à Secretaria da Segurança Pública solicita a reconsideração da Ordem de Serviço n° 1, do Instituto Médico Legal do Paraná, que restringiu a realização de necropsia em todo o Paraná. O Requerimento n° 6/2020 do Poder Legislativo, subscrito por todos os 19 vereadores, é dirigido ao secretário da pasta, Rômulo Marinho Soares, e aponta que a medida é equivocada, relatando o caso de família que passou a noite à espera do IML de Toledo após acidente fatal no fim da tarde de terça-feira, dia 4 de fevereiro, na BR 163. “O Estado do Paraná vai ter que ter uma hora para morrer, se você morrer entre 20h e 8h os familiares vão ficar passando dor à espera do corpo devido a esta ordem de serviço”, disse o presidente da Câmara sobre a medida do IML, que restringiu o atendimento de necropsia e motivou o documento, proposto pelo vereador na sessão de segunda, dia 17, e apoiado por todos os demais vereadores toledanos.

A determinação do diretor do IML, André Ribeiro Langowiski, foi assinada no dia 27 de janeiro, atingindo os IMLs do Paraná em Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Toledo, Umuarama e União da Vitória. O Requerimento n° 6/2020 da Câmara de Toledo aponta que “o atendimento proporcionado pela estrutura do IML do Paraná vai muito além do recebimento de vítimas da violência, seja de trânsito, criminal, trabalhista ou outra, pois na verdade seu resultado final é proporcionar às famílias das vítimas um respaldo oficial nos aspectos legais de sua tragédia pessoal e/ou familiar.” Os vereadores toledanos apontam no requerimento que “o trabalho do IML tem a capacidade de reduzir – ou prolongar, como neste caso -, a espera das famílias das vítimas pelos seus entes queridos para as devidas despedidas.” A espera integra os trâmites de uma perda, segundo eles, mas “a Ordem de Serviço n° 01/2020 estende por períodos que chegam ao intolerável a dor e sofrimento das famílias atingidas por perdas no Paraná”. Para os vereadores os atingidos pela violência que precisam do IML fora do horário comercial ”estão encontrando no poder público estadual, graças à Ordem de Serviço n° 01/2020 do IML do Paraná, um agente burocrático de prolongamento e intensificação da dor da perda e da separação resultantes das tragédias envolvidas nestes atendimentos”.

O acidente cuja vítima ficou à espera do IML de Toledo por mais de meio dia envolveu o carro de uma família e um caminhão no trecho em duplicação da BR 163 entre o Distrito de Dois Irmãos e Quatro Pontes. O choque dos veículos na terça-feira, dia 4, por volta das 18:30h, feriu quatro pessoas, causando a morte, momentos depois, na ambulância do Samu, de Kelli Regina Scherer, 27 anos, que teve seu corpo removido ao IML de Toledo. O órgão porém cumpria determinação do IML do Paraná e só foi atender na manhã da quarta-feira, dia 5, para depois liberar o corpo aos familiares para o velório e sepultamento.

 

Confira a íntegra do Requerimento n° 6/2020 da Câmara de Toledo

 

REQUERIMENTO Nº 6/2020

 

Requer reconsideração de medida de restrição ao atendimento dos IMLs do Paraná.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Os Parlamentares que este subscrevem, os termos do inciso II do artigo 159 do Regimento Interno,

 

REQUEREM

 

a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, seja enviado ofício ao Senhor Rômulo Marinho Soares, Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Rua Deputado Mário de Barros, 1290, Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico, CEP 80.530-280, Curitiba – PR, solicitando a revogação imediata da Ordem de Serviço n° 01/2020 do Instituto Médico Legal do Paraná, que limitou das 8h às 20h o atendimento do IML no Paraná.

 

A Ordem de Serviço n° 01/2020, em vigor desde o último dia 27 de janeiro, integra um conjunto de medidas visando contenção e racionalização de gastos, objetivos que são necessários e bem-vindos para o equilíbrio das finanças públicas e satisfação ao contribuinte quanto à observância da economicidade na gestão pública. Infelizmente, tal medida vai muito além disto e, em uma ânsia não refletida de economizar, acaba por reduzir à metade a disponibilidade de um serviço essencial à população. A medicina legal é um serviço básico e essencial prestado à segurança pública, especificamente, e à sociedade de um modo geral.

 

O atendimento proporcionado pela estrutura do IML do Paraná vai muito além do recebimento de vítimas da violência, seja de trânsito, criminal, trabalhista ou outra, pois, na verdade, seu resultado final é proporcionar às famílias das vítimas um respaldo oficial nos aspectos legais de sua tragédia pessoal e/ou familiar.

 

O trabalho desenvolvido pelo IML tem a capacidade de reduzir – ou prolongar, como neste caso -, a espera das famílias das vítimas pelos seus entes queridos para as devidas despedidas. Essa espera integra os trâmites de uma perda até que o ente querido seja devolvido a sua família, a qual pode viver o luto e fazer suas despedidas finais.

 

Na contramão dos interesses sociais, a Ordem de Serviço n° 01/2020 estende a dor e o sofrimento das famílias paranaenses enlutadas por períodos que chegam ao intolerável.

 

Dessa forma, solicitamos a revogação imediata da Ordem de Serviço n° 01/2020 do Instituto Médico Legal do Paraná, que limitou das 8h às 20h o atendimento do IML no Paraná, vez que se trata de um desserviço à população, pois está a prolongar e intensificar a da dor da perda e da separação resultante das tragédias envolvidas nestes atendimentos.

 

SALA DAS SESSÕES, 11 de fevereiro de 2020.