Câmara aprecia reposição e desconto previdenciário dos servidores

por Paulo Torres publicado 13/03/2020 11h55, última modificação 17/03/2020 10h46
A Câmara de Toledo apreciou na sessão de segunda-feira, dia 9, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 18, do Poder Executivo, que concede reposição de 4,3% aos servidores municipais. A Câmara também está apreciando outros dois projetos relacionados aos servidores, o Projeto de Lei n° 13, que “altera a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo” e o Projeto de Lei n° 14, que altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. Os projetos incluem alteração no desconto previdenciário dos servidores, que deverá ter sua alíquota elevada de 11% para 14% e incluir as aposentadorias e pensões acima do teto de benefícios previdenciários do INSS.
Câmara aprecia reposição e desconto previdenciário dos servidores

Projetos reajustam salários e alíquota de contribuição previdenciária dos servidores toledanos, entre outras medidas

A Câmara de Toledo apreciou na sessão de segunda-feira, dia 9, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 18, do Poder Executivo, que concede reposição de 4,3% aos servidores municipais. A proposição, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, devendo ser submetida a votação final na sessão da próxima segunda, dia 16 de março. A Câmara também está apreciando outros dois projetos relacionados aos servidores, o Projeto de Lei n° 13, que “altera a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo” e o Projeto de Lei n° 14, que altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. Os projetos incluem alteração no desconto previdenciário dos servidores, que deverá ter sua alíquota reajustada e a idade para aposentadoria compulsória elevada de 70 para 75 anos, entre outras determinações da Reforma da Previdência.

A proposta da reposição de 4,3% aponta que o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 1.822/1999, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, definiu o mês de março de cada ano como data base para a revisão/reajuste dos vencimentos e demais vantagens dos servidores públicos municipais. O índice proposto representa o INPC acumulado no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020 e, segundo o prefeito Lucio de Marchi afirma no documento à Câmara, “é o que será possível por ora, considerando-se a evolução da receita nos últimos anos e o percentual de gastos com pessoal e respectivos reflexos em encargos e demais acréscimos legais”.

O Projeto de Lei nº 18 foi encaminhado à Câmara pelo prefeito em 27 de fevereiro e no dia 2 de março foi lido em plenário e encaminhado às Comissões Permanentes, sendo apreciado pela CLR - Comissão de Legislação e Redação quanto à sua constitucionalidade e legalidade e pela CFO - Comissão de Finanças e Orçamento quanto a seus aspectos financeiro e orçamentário, além da CTA-Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, sendo aprovado nas três instâncias e seguindo ao plenário.

Já o Projeto de Lei n° 13 prevê, entre outras alterações, a elevação da alíquota de contribuição dos servidores toledanos para o plano previdenciário, que passa de 11% para 14%. A proposição também prevê ainda pagamento pelos aposentados e pensionistas de percentual de 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 6.101,06 desde 1° de janeiro, já que antes era de R$ 5.839,45.

Por seu lado o Projeto de Lei n° 14 “altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo” e foi apresentado em 20 de fevereiro. O presidente da Câmara. Antônio Zóio, determinou a criação de Comissão Especial para sua apreciação. Segundo a justificativa do prefeito Lucio de Marchi a proposição é necessária para o Município de Toledo não sofra restrições estabelecidas aos entes que não adotarem as mudanças determinadas pelo governo federal. Estas alterações “fazem-se necessárias por determinação da própria Emenda Constitucional nº 103/2019”, aponta o prefeito. Segundo ele, o não atendimento no prazo implicará a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Município, documento indispensável à realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; celebração de empréstimos e financiamentos por institucionais financeiras federais e pagamento dos valores devidos pelo RGPS-Regime Próprio de Previdência dos Servidores, referentes às compensações previdenciárias. As mudanças propostas incluem ainda, aproveitando a oportunidade, a readequação da redação do artigo 90 do Estatuto, com o fim de restringir um pouco “as situações que possibilitam a concessão de licença ao servidor por motivo de doença de pessoa da família, definindo-se esta como “cônjuge, companheiro(a), padrasto ou madrasta, ascendente e descendente de primeiro grau, enteado(a) e irmão(a)”.