Câmara aprecia projeto do Executivo de Código de Proteção dos Animais

por Paulo Torres publicado 28/02/2020 15h01, última modificação 28/02/2020 15h01
A Câmara de Toledo decidiu na quinta-feira, dia 27, adiar a votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 146, de 2019, do Poder Executivo, que institui o Código Municipal de Toledo de Proteção aos Animais. A proposição foi enviada à Câmara pelo prefeito Lucio de Marchi e contém 82 artigos que abordam diversos aspectos ligados aos animais, como adoção, abandono, venda e exposição de animais em áreas públicas, criação, manutenção e atualização do registro de identificação, entre outros aspectos. A proposta também veda a utilização de tração animal na área urbana, proíbe a permanência desses animais em vias públicas ou locais de acesso ao público e proíbe a permanência, a utilização e/ou a exibição de animais de qualquer espécie em espetáculos circenses, além de regular o uso em rodeios, entre outras determinações. A proibição à tração animal abre espaço às famílias cadastradas na Emater, que devem seguir as mesmas normas das áreas rurais.
Câmara aprecia projeto do Executivo de Código de Proteção dos Animais

Grupos ligados a rodeios e comitivas acompanharam a sessão na segunda-feira

A Câmara de Toledo decidiu em sessão ordinária realizada na quinta-feira, dia 27 de fevereiro, adiar a votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 146, de 2019, do Poder Executivo, que institui o Código Municipal de Toledo de Proteção aos Animais. A proposição foi proposta pelo Poder Executivo e enviada à Câmara pelo prefeito Lucio de Marchi através da Mensagem nº 89, de 23 de setembro de 2019, contendo 82 artigos distribuídos em onze capítulos, seis seções e três títulos que abordam diversos aspectos ligados aos animais, como adoção, abandono, venda e exposição de animais em áreas públicas, criação, manutenção e atualização do registro de identificação da população animal, entre outros aspectos. A proposta também veda a utilização de tração animal na área urbana, proíbe a permanência desses animais em vias públicas ou locais de acesso ao público e proíbe a permanência, a utilização e/ou a exibição de animais de qualquer espécie em espetáculos circenses, entre outras determinações. A proibição à tração animal abre espaço às famílias cadastradas na Emater, que devem seguir as mesmas normas das áreas rurais.

A proposta do Código Municipal de Toledo de Proteção aos Animais veda “realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacros de tourada, vaquejadas, mesa-da-amargura, provas de laço (calf roping. team roping, laço comprido) e suas variações, bulldoging e variações que envolvam agarramento de animais, paleteada, apartação e competições que envolvam perseguição de animais em locais públicos e privados no Município de Toledo”. Da mesma forma veda em seu artigo 62 “as provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem a induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente, ou que lhe cause dor, medo, sofrimento, sem o emprego de artifícios”. No artigo seguinte estabelece ainda que “todo e qualquer evento envolvendo animais será fiscalizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento ou sucedânea e pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais.”

Na Mensagem nº 89 à Câmara, em 23 de setembro de 2019, o prefeito Lucio de Marchi apontou quanto à proposta de Código Municipal de Proteção aos Animais encaminhada “foi objeto de estudo e análise no âmbito do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais e aprovado em duas audiências públicas, realizadas nos dias 7 de junho e 3 de julho de 2019, conforme atas e listas de presenças anexas”. No documento o prefeito também considera “ser dever da sociedade, mediante políticas definidas pelo Poder Público, o desenvolvimento de ações que visem ao bem-estar e à proteção dos animais; considerando o crescente aumento dos casos de violência e de maus-tratos contra os animais; além da necessidade de se definir sanções para os casos de violência, maus-tratos e demais ações que atentem contra o bem-estar e os direitos dos animais no Município de Toledo, além de ser vedado pela Constituição, em seu art. 225, $ 1º, VII, e pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em seu art. 3º, “a crueldade, os maus-tratos e qualquer prática que impinja sofrimento aos animais, os quais devem ser rigorosamente combatidas e erradicadas”.

A proposta do Poder Executivo também considera que a Lei Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto nº 3.179/1999, em seu art. 32, definiu condutas contra animais como criminosas e passíveis de sanção, além de apontar a necessidade de normatização, “em âmbito local, da relação homem-animal, de modo a regular o previsto pela norma constitucional e atender o caráter sancionador, preventivo e educacional que assumem as leis”.

 

Tramitação na Câmara

A tramitação na Câmara de Toledo da proposta Código de Proteção aos Animais iniciou em 26 de setembro, quando foi recebida pelo Poder Legislativo, onde ganhou a forma do Projeto de Lei nº 146, de 2019, do Poder Executivo. A proposição foi despachada pelo presidente Antônio Zóio para sua apreciação inicial, sendo definida a formação de Comissão Especial para a matéria. Os líderes de bancadas indicaram os nomes dos vereadores Vagner Delabio, Airton Savello, Leandro Moura, Marcos Zanetti e Pedro Varella, com os membros elegendo Vagner Delabio como presidente. Delabio na qualidade de presidente da Comissão Especial designou Marcos Zanetti como relator e este convocou audiência pública para debater o assunto com a comunidade, a qual precisou ser remarcada e por fim foi realizada no dia 30 de outubro. Em 11 de novembro o relator pediu prorrogação de prazo haja vista a complexidade do texto, seus aspectos legais e de mérito, e documentos do Ministério Público, que foi anexado ao projeto. Em 11 de fevereiro, após pedido do relator, foi apresentado parecer jurídico pela legalidade, sendo apresentado parecer favorável por Marcos Zanetti, aprovado em 19 de fevereiro por unanimidade pelos vereadores Vagner Delabio, Airton Savello, Leandro Moura, Marcos Zanetti e Pedro Varella. A proposição foi incluída para votação na pauta da sessão do dia 27 de fevereiro, quando requerimento de todos os vereadores solicitou o adiamento de sua votação por três sessões, devendo voltar à pauta em 9 de março.