Vereador quer informações sobre guarda-volumes em bancos

por Paulo Torres publicado 11/09/2019 11h10, última modificação 11/09/2019 15h43
Foi apresentado na sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 9 de setembro, o Requerimento n° 302, que requer informações sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos dotados de portas com detector de metais do Município de Toledo. O documento solicita informações sobre ações de fiscalização visando ao cumprimento da Lei “R” nº 129/2016, que prevê a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos dotados de portas com detector de metais.
Vereador quer informações sobre guarda-volumes em bancos

Requerimento sobre fiscalização da lei foi apresentado na sessão de segunda-feira

Foi apresentado na sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 9 de setembro, o Requerimento n° 302, que requer informações sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos dotados de portas com detector de metais do Município de Toledo. O documento é de autoria do vereador Vagner Delabio e solicita informações sobre ações de fiscalização visando ao cumprimento da Lei “R” nº 129/2016, oriunda do Projeto de Lei nº 143 de 2016, que prevê a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos dotados de portas com detector de metais.

Tal solicitação se faz necessária, haja vista que a referida Lei foi sancionada em 2016 e ainda percebe-se a falta de cumprimento por muitos estabelecimentos, proporcionando muito desconforto à população de nosso Município”, aponta o vereador no documento. Pela lei aprovada pela Câmara de Toledo, de 1º de novembro de 2016, os estabelecimentos dotados de portas com detector de metais “ficam obrigados a instalar unidades de guarda-volumes aos consumidores”.

A norma municipal prevê que o guarda-volumes deverá estar situado em local visível, próximo à porta com detector de metais e de fácil acesso a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela também estabelece que o guarda-volumes deverá ter chaves individuais que possam ficar com os consumidores enquanto estes permanecerem dentro do estabelecimento e que estes locais devem ter número de guarda-volumes compatível com o fluxo de consumidores no estabelecimento, mas não inferior a 10 unidades.

A lei ainda proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos, de qualquer valor relativo à utilização do guarda-volumes pelos consumidores e prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento da norma toledana. O descumprimento da lei municipal sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; seguindo-se multa de 10 (dez) URT’s (Unidade de Referência de Toledo) se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias após a advertência. Ela prevê ainda multa de 40 URT’s (Unidade de Referência de Toledo), em caso de reincidência e que a fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelo Procon.

A URT-Unidade de Referência de Toledo teve seu valor fixado em R$ 75,90 para este exercício, conforme o Decreto nº 473, de 11 de janeiro de 2019.