Projeto quer regular práticas integrativas e complementares em saúde

por Paulo Torres publicado 26/03/2021 11h32, última modificação 26/03/2021 11h32
A Câmara de Toledo inicia o debate sobre a regulamentação de tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, por meio de tecnologias alternativas e seguras. As chamadas “práticas integrativas e complementares em saúde” estão previstas no Projeto de Lei n° 49, do vereador Leoclides Bisognin. O PL 49 relaciona práticas como acupuntura; homeopatia; plantas medicinais e fitoterapia; ayurveda; biodança; dança circular; meditação; musicoterapia; reiki; shantala; yoga; apiterapia e aromaterapia, entre outras.
Projeto quer regular práticas integrativas e complementares em saúde

Proposição regulamenta Práticas Integrativas e Complementares em Saúde em Toledo

 

A Câmara de Toledo inicia o debate sobre a regulamentação de tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, por meio de tecnologias alternativas e seguras. As chamadas “práticas integrativas e complementares em saúde” estão previstas no Projeto de Lei n° 49, do vereador Leoclides Bisognin, que cita entre elas a “ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.

O Projeto de Lei n° 49 está nas “Matérias do Expediente” da sessão da Câmara de Toledo do dia 29 de março, segunda-feira, quando deve ser lido e encaminhado às Comissões Permanentes para assim iniciar sua tramitação no Poder Legislativo. O PL 49 institui “as diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Toledo”.

Consideram-se práticas integrativas e complementares em saúde, para efeitos desta Lei, tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, por meio de tecnologias alternativas e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”, prevê a proposição. Ela também aponta que “a tecnologia de tratamento empregada para implementação das práticas instituídas por esta lei deve ser multidimensional, incluindo as dimensões mental, física, emocional, vital, espiritual e comunitária, de maneira integrada”.

Pela proposição apresentada na Câmara de Toledo por Leoclides Bisognin as diversas modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde visam desenvolver uma visão ampliada dos processos de adoecimento e saúde. Para este objetivo elas devem possuir em comum aspectos como “promoção global do cuidado humano, com foco no sujeito e não na doença ou no desequilíbrio da homeostasia natural; estímulo da adoção de posturas emancipatórias, de autoconhecimento e de autocuidado, visando ao desenvolvimento do potencial humano integral; respeito à diversidade humana em todas as suas formas de expressão”.

O Projeto de Lei n° 49 estabelece como modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde acupuntura; homeopatia; plantas medicinais e fitoterapia; termalismo social/crenoterapia; arteterapia; ayurveda; biodança; dança circular; meditação; musicoterapia; naturopatia; osteopatia;quiropraxia; reflexoterapia; reiki; shantala; terapia comunitária integrativa; yoga; apiterapia; aromaterapia e bioenergética. A proposição inclui ainda nas modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde constelação familiar; cromoterapia; geoterapia; hipnoterapia; imposição de mãos; medicina antroposófica / antroposofia aplicada à saúde; ozonioterapia e terapia de florais, além de considerar como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde as demais práticas devidamente aprovadas pelo SUS e as práticas terapêuticas aprovadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, da Portaria nº 145, de 11 de janeiro de 2017, da Portaria nº 849, de 27 de março de 2017 e da Portaria nº 702, de 21 de março de 2018.

Pela proposição as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde podem ser incorporadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terciária), inclusive nos programas de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, com ênfase na atenção básica e nas estratégias de atenção à saúde da família. Quanto aos profissionais a proposição prevê que a “qualificação técnica dos servidores públicos que atuem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do SUS/Toledo/PR será feita por meio do desenvolvimento de projetos de educação permanente da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, do Ministério da Saúde”.

O Projeto de Lei n° 49 prevê ainda que o plantio de plantas medicinais, de fitoterápicos, de fármacos homeopáticos e de insumos para as farmacopeias chinesa, antroposófica e ayurvédica “deverá ser incentivado com vistas às necessidades de tratamento no Estado do Paraná”. Da mesma forma estabelece que a “produção de conhecimento científico e o incentivo à pesquisa para o plantio da cultura das plantas medicinais, de fitoterápicos, de fármacos homeopáticos e de insumos para as farmacopeias chinesa, antroposófica e ayurvédica é diretriz prioritária das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do SUS/PR”.

Em relação aos profissionais a proposição prevê que as atividades terapêuticas reconhecidas como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde “serão exercidas de forma multidisciplinar, por profissionais devidamente qualificados e certificados por entidades de representação de abrangência estadual”. Para isto estabelece que “para os fins desta lei, consideram-se profissionais devidamente qualificados os profissionais que possuam diploma de graduação expedido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação;

os profissionais de ensino médio que possuam certificados de formação técnica reconhecidos pela Secretaria Estadual de Educação – Seed e estabelece que “ os profissionais que possuam diploma de graduação expedido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação” devem possuir cursos e estágios de formação técnica específica certificados por entidades de representação de abrangência estadual.

Por fim, a proposição prevê que os estabelecimentos de profissionais que exerçam Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a fim de comprovarem a habilitação de cada um dos seus profissionais para o exercício das atividades terapêuticas abrangidas pela norma, devem manter consigo reprodução da documentação referente à sua capacitação profissional. Além disso estabelece que “a Política Pública de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Toledo deve privilegiar a permanente discussão e avaliação de suas modalidades”, finaliza o Projeto de Lei n° 49, do vereador Leoclides Bisognin, para quem a proposição apresentada após muita reflexão sobre o tema “visa aprimorar o SUS e garantir o acesso à maioria da população a novas práticas terapêuticas, que garantam a integralidade à atenção do atendimento à saúde”, estabelecendo e tipificando o que são essas práticas. Além disso lembra que uma determinante econômica alia-se a esta política pública, “ao garantir a integração, ou uma nova fronteira, entre as compras públicas e a produção fitoterápica com agricultura familiar toledana”, apontando que ela perpassa os órgãos da saúde e transversaliza dentro do Estado com os órgãos gestores da agricultura, “para que os recursos públicos direcionados à aquisição de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, cumpram outra função social”.