Projeto prevê isenção a atletas idosos em eventos esportivos

por Paulo Torres publicado 18/09/2018 15h24, última modificação 18/09/2018 15h24
Foi lido na sessão de segunda-feira, dia 17, iniciando sua tramitação no Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 147, do vereador Vagner Delabio, que “dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em competições esportivas no Município para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”. Após sua leitura a proposta foi encaminhada pelo presidente da Câmara Renato Reimann às Comissões Permanentes. A isenção da taxa de inscrição prevista abrangeria competições esportivas, contemplando os idosos que recebem até 2 salários mínimos.
Projeto prevê isenção a atletas idosos em eventos esportivos

Proposição de isenção a idosos foi lida na sessão de segunda-feira, iniciando sua tramitação

 

Foi lido na sessão de segunda-feira, dia 17, iniciando sua tramitação no Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 147, do vereador Vagner Delabio, que “dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em competições esportivas no Município para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”. Após sua leitura a proposta foi encaminhada pelo presidente da Câmara Renato Reimann às Comissões Permanentes, as quais farão a primeira apreciação da proposição, que depois deve seguir ao Plenário. Inicialmente a tramitação do PL 147 é pela CLR-Comissão de Legislação e Redação, que vai analisar sua constitucionalidade e legalidade, além da redação da proposição. 

O Projeto de Lei nº 147 prevê a isenção da taxa de inscrição em competições esportivas aos idosos que recebem até 2 salários mínimos. Na justificativa a proposição aponta que o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003) tem como intuito “garantir aos homens e mulheres da Melhor Idade, as condições para o pleno exercício da cidadania”, apontando que a isenção viria como um incentivo na busca da melhor qualidade de vida, destacando os benefícios da atividade física.

Apesar do conceito de qualidade de vida ter um extenso campo de variabilidade entre os grupos populacionais, a promoção de uma boa saúde física, mental e emocional deve ser sempre incentivada, pois sabe-se que com o avançar da idade, os problemas de saúde em geral tendem a aumentar”, aponta a justificativa da proposta. “Isso se dá muitas vezes pela diminuição do envolvimento com atividades físicas vigorosas e moderadas ao longo dos anos, que acaba por aumentar as chances de desenvolvimento das doenças crônicas não-transmissíveis (DCNT)”, destaca o documento, relacionando a hipertensão, diabetes tipo 2, doenças coronarianas, acidente vascular cerebral, osteoartrite, problemas respiratórios e desvios posturais.

Frente a esse quadro, é necessário alertar essa população sobre as medidas preventivas para se alcançar um envelhecimento ativo e saudável”, aponta a justificativa do vereador. “Por isso, a importância da prevenção, cujas ações se dão através de uma série de cuidados, mas principalmente relacionados à dieta e à prática de atividades físicas que sejam compatíveis com suas condições gerais”, prossegue a justificativa do PL 147.

A proposta do vereador Vagner Delabio é que o benefício contemple idosos com renda até 2 salários mínimos e residentes em Toledo. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser efetuado pelo candidato no ato da inscrição no evento esportivo onde pretende a isenção, nos termos definidos no edital da competição esportiva.