Projeto prevê guarda-volumes junto a detector de metal

por Paulo Torres publicado 03/11/2016 11h15, última modificação 03/11/2016 11h32
A Câmara Municipal aprovou em turno final proposta que prevê a instalação de guarda-volumes nas empresas que possuem porta com detector de metais em Toledo. O Projeto de Lei nº 143 tramitou na CLR-Comissão de Legislação e Redação e na CTA-Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos e na segunda-feira, dia 31, foi incluída na pauta da sessão e aprovado em votação final por unanimidade. A proposta prevê a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos dotados de portas com detector de metais, com pelo menos dez unidades, em até 90 dias após sua aprovação.
Projeto prevê guarda-volumes junto a detector de metal

Proposta foi encaminhada ao plenário para duas votações

 

A Câmara Municipal aprovou proposta que prevê a instalação de guarda-volumes nas empresas que possuem porta com detector de metais em Toledo. O Projeto de Lei nº 143 tramitou na CLR-Comissão de Legislação e Redação e na CTA-Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos e na segunda-feira, dia 31, foi incluída na pauta da sessão ordinária para apreciação, sendo aprovado em votação final por unanimidade após uma primeira aprovação no dia 24 de outubro.

A proposta, de autoria de vereador Vagner Delabio, prevê a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos dotados de portas com detector de metais, com pelo menos dez unidades. A medida é proposta visando trazer maior conforto aos consumidores de estabelecimentos que possuem porta com detector de metais, segundo aponta o vereador na justificativa do Projeto de Lei nº 143. Ele aponta que inúmeras vezes os consumidores são barrados pelo detector de metal, em razão de estarem portando objetos como pastas, bolsas e sacolas, sendo obrigados a abrir seus volumes para a revista pelos vigilantes ou colaboradores do estabelecimento antes de entrar no local. “Esse procedimento tem gerado desconforto e até mesmo constrangimento em público, pois entre outros fatores, acaba por invadir a privacidade do consumidor”, aponta o vereador Vagner Delabio.

A justificativa do projeto destaca ainda que, diante da resistência de alguns clientes em submeter-se a revista, acabam autorizados a ingressar no estabelecimento, reduzindo o grau de segurança do local. Para o vereador a instalação do guarda-volumes traz maior conforto e segurança à população e aos colaboradores dos estabelecimentos, além de não implicar custo relevante.

Pela proposta o guarda-volumes deve estar situado em local visível, próximo à porta com detector de metais e de fácil acesso a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Além disso deve ter chaves individuais que possam ficar com os consumidores enquanto estes permanecerem dentro do estabelecimento e ser em número compatível com o fluxo de consumidores no estabelecimento, não sendo inferior a 10 unidades. O PL 143 também proíbe “a cobrança, pelos estabelecimentos, de qualquer valor relativo à utilização do guarda-volumes pelos consumidores”, fixando o prazo de 90 dias após a promulgação da lei proposta para a implantação dos guarda-volumes, sob pena de advertência, na primeira autuação; multa de dez URT’s (Unidade de Referência de Toledo) se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência e multa de 40 URT’s em caso de reincidência. 

Aprovado em votação final na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 143 foi encaminhado na forma de autógrafo ao Poder Executivo para sua sanção ou veto.