Projeto muda Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural

por Paulo Torres publicado 13/11/2018 10h55, última modificação 20/11/2018 14h18
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 167, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo.” A proposição encaminhada ao Poder Legislativo no dia 10 de outubro com pedido de urgência foi despachada às Comissões Permanentes e a CFO-Comissão de Finanças e Orçamento definiu pela realização de audiência pública para debate com os produtores rurais e demais interessados visando reunir eventuais contribuições à proposta. A audiência será no dia 14 de novembro, às 15h, na Câmara Municipal.
Projeto muda Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural

Proposição foi lida na sessão de 15 de outubro e encaminhada às Comissões Permanentes

 

 

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 167, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo.” A proposição encaminhada ao Poder Legislativo no dia 10 de outubro com pedido de urgência foi lida na sessão do dia 15 e encaminhada às Comissões Permanentes e a CFO-Comissão de Finanças e Orçamento definiu pela realização de audiência pública para debate com os produtores rurais e demais interessados visando reunir eventuais contribuições à proposta.

O Projeto de Lei nº 167 atende a Recomendação Administrativa nº 22/2018, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e Promotoria Eleitoral, prevendo alterações no programa de apoio aos produtores com infraestrutura rural. No documento encaminhado ao prefeito Lúcio de Marchi e ao secretário de Infraestrutura Rural Vilson André “Chumbinho” da Silva, os promotores Sandres Sponholz, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e José Carlos Mendes Filho, da Promotoria Eleitoral, após uma série de 18 considerações recomendam a “cessação de condutas violadoras dos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa .e impessoalidade” no atendimento dos produtores. A partir disso o secretário encaminhou proposta de valores a serem cobrados pelos serviços no interior, os quais acompanham a proposição enviada à Câmara de Toledo.

Na justificativa da proposição à Câmara o prefeito Lucio de Marchi lembra que em 2005, através da Lei nº 1.898, foi instituído o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo. O objetivo, dentre outros, era “viabilizar a execução, com recursos próprios ou mediante parceria com os beneficiários, de obras e serviços de melhoramentos em estradas, acessos e propriedades rurais, visando à sua estruturação para o aumento e diversificação da produtividade agropecuária”, aponta o Lucio na justificativa. “ Ocorre que, no dia 28 de setembro de 2018, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público), em atuação conjunta com a Promotoria Eleitoral, expediu a Recomendação Administrativa nº 22/2018”, relata o prefeito aos vereadores. Lucio destaca as recomendações de suspensão imediata da realização “de atividades que impliquem em entrega de materiais (insumos) e prestação de serviços com recursos próprios (a título gratuito) em favor de beneficiários particulares, nas hipóteses descritas na Lei Municipal nº 1898/2005 e demais dispositivos legais correlatos (portanto abrangidos por essa Recomendação Administrativa), especialmente considerando o disposto no artigo 73, parágrafo l0ºda Lei Federal nº9.504/97” e a “adoção de providências objetivando a alteração da Lei Municipal n" 1.898/05, bem como demais leis municipais correlatas atingidas pelos fundamentos jurídicos explanadas nesta Recomendação Administrativa (especialmente a vedação de gratuidade de atividade que implique em fomento económico em benefício direto de particular), para que seja incluído dispositivo prevendo contrapartida pecuniária pelos respectivos beneficiários (preço ou tarifa), admitindo-se tratamento jurídico diferenciado em razão do maior ou menor grau de hipossuficiência econômica”, observado o princípio da razoabilidade.

 

Tabela de valores

Pela proposta do Poder Executivo constante no Projeto de Lei nº 167 os produtores passariam a pagar valores pelos serviços, conforme uma tabela encaminhada pela Secretaria de Infraestrutura Rural. Ela prevê pagamento de preço público no valor correspondente a 1,5 URT (uma e meia Unidade de Referência de Toledo) por hora/máquina, em se tratando de execução de obras e serviços, inclusive de corte, espalhamento e compactação de cascalho. O valor também é válido para até 10m3 de pedra britada, no período de 6 (seis) meses, responsabilizando-se o Município pela entrega do insumo na propriedade. Também seria cobrado o valor por carga de pedra britada, quando exceder a quantidade de 10mª, caso em que o Município expedirá em favor do beneficiário a ordem para retirada da pedra na empresa fornecedora, cabendo ao beneficiário, além do pagamento do preço público, arcar com as despesas de transporte e aplicação do insumo em sua propriedade.