Extraordinária aprova alterações de feriados toledanos e vota projeto de multas

por Paulo Torres publicado 10/07/2020 16h55, última modificação 21/07/2020 10h30
A Câmara de Toledo aprovou em turno final em sessão extraordinária na sexta-feira, 10 de julho, o Projeto de Lei nº 69, que “dispõe sobre a antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público e do aniversário do Município de Toledo, no ano de 2020”. A proposição, do Poder Executivo, antecipa os feriados toledanos do Dia do Servidor, em 28 de outubro, e da emancipação municipal, em 14 de dezembro, visando compensá-los durante as medidas estaduais restritivas ao comércio e foi aprovado por 10x4 votos. A sessão também votou em primeiro turno projeto que fixa infrações e multas na pandemia e debateu a situação criada pelo conflito entre os decretos estadual e municipal quanto à pandemia e atividades do comércio, serviços e outros segmentos.
Extraordinária aprova alterações de feriados toledanos e vota projeto de multas

Sessão extraordinária votou dois projetos e debateu conflito de decretos estadual e local

 

 

A Câmara de Toledo aprovou em turno final em sessão extraordinária na sexta-feira, 10 de julho, às 11h, o Projeto de Lei nº 69, que “dispõe sobre a antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público e do aniversário do Município de Toledo, no ano de 2020”. A proposição, do Poder Executivo, antecipa os feriados toledanos do Dia do Servidor, em 28 de outubro, e da emancipação municipal, em 14 de dezembro, visando compensá-los durante as medidas estaduais restritivas ao comércio e foi aprovado por maioria, por 10x4 votos. A proposta havia sido aprovada em primeira votação por maioria de 11x3, em extraordinária na quarta, dia 8, após as votações de duas mensagens aditivas do prefeito Lucio de Marchi alterando a proposta original, sendo a primeira derrubada e a última aprovada. A proposta original previa uma compensação no dia 17 de julho, mas foi alterada para o dia 13 de julho pelo Dia do Servidor e outra no dia 14 pela emancipação toledana, normalmente comemorada em 14 de dezembro.

A sessão extraordinária, a sétima da sessão legislativa de 2020, foi auto-convocada pela maioria dos vereadores através de requerimento apresentado na sessão de quarta-feira, dia 8 de julho, e também votou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 61, que institui infrações e penalidades e define o processo administrativo sanitário durante a pandemia. A proposta, do Poder Executivo, recebeu emenda modificativa das Comissões Permanentes da Câmara, a qual reduziu os valores das multas previstas e foi aprovada por unanimidade, com 14x0 votos. O vereador Leoclides Bisognin disse na tribuna sobre a emenda que se alguém não cumpre as normas na pandemia e nada acontece elas perdem força, mas defendeu a emenda de redução dos valores em cerca de 90%. Valores estimados em cerca de R$ 75 mil (mil URTs-Unidades de Referência de Toledo) na multa mais pesada foram reduzidos para cerca de R$ 6 mil (80 URTs), enquanto as infrações mais leves caíram de cerca de R$ 750 de multa para cerca de R$ 175, afirmando esperar que a população siga as normas de uso de máscara e outras e a lei “nunca seja usada”. O Projeto de Lei nº 61 será votado em turno final na sessão de segunda-feira, dia 13 de julho.

A sessão também debateu o impasse jurídico criado a partir do decreto estadual de restrição de atividades nas macrorregiões paranaenses de pior situação epidemiológica na pandemia, que abrangem as regiões Oeste – regionais de Toledo, Cascavel e Foz do Iguaçu – e de Curitiba e Região Metropolitana. A partir da decisão de prefeitos da região de não cumprir o decreto estadual o Ministério Público entrou com ação judicial, obtendo uma liminar que estabeleceu como válido em Toledo o decreto do governador Ratinho Júnior, em prejuízo do decreto do prefeito Lucio de Marchi. Ainda na quinta, dia 9, o Ministério Público desenvolveu ação de fiscalização do cumprimento da medida no comércio toledano, com apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal, autuando estabelecimentos que não cumpriam o decreto estadual, atendendo orientação da Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria do Ministério Público.

 

 

 

Decretos municipal e estadual abordam comércio local e serviços

Publicado na última terça-feira (07), o Decreto nº 851/2020 estabelece a suspensão, entre o sábado e terça-feira (dias 11 a 14), do funcionamento de atividades e serviços não-essenciais no Município de Toledo. O objetivo desta ação é reforçar as ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, reduzindo a circulação de pessoas e quebrando a cadeia de transmissão do novo coronavírus. Entre as considerações apontadas no documento para suspender os serviços no final de semana está “a previsão de que a pandemia da Covid-19 atinja o seu auge, em nossa região, neste mês de julho, circunstância que, não obstante as medidas restritivas já determinadas anteriormente pela administração municipal, justifica, neste momento, novas ações de prevenção em âmbito local”.  O Município de Toledo buscou porém a suspensão judicial dos efeitos do decreto estadual em vigor e que proíbe o funcionamento de atividades consideradas não essenciais por 14 dias devido ao avanço dos casos de Covid-19 no Paraná, especialmente em oito regionais de Saúde, incluindo as de Toledo, Cascavel e Foz do Iguaçu.

Na ação judicial, Toledo argumentou que a medida de isolamento decretada pelo governo estadual já havia sido tomada pela administração municipal com a suspensão de atividades não essenciais entre os dias 20 e 30 de junho, mas a solicitação não foi acolhida. Diante da decisão, o decreto que prevalece no município é o do governo estadual, que está vigente desde o dia 1° de julho.

No entanto, a partir de sábado, dia 11 de junho, o decreto municipal busca complementar o decreto estadual. Assim, além do comércio varejista, as atividades do ramo da construção civil também estarão suspensas e no domingo não haverá circulação de ônibus do transporte coletivo no município. Na sequência, até o dia 14, os ônibus funcionarão apenas em horários de pico.

 

Confira o que abre e o que fecha de 11 a 14 de julho em Toledo*:

 

Saúde

As unidades básicas de saúde (UBS) estarão fechadas e só reabrem na quarta-feira (15), menos as localizadas nos bairros Cosmos e Panorama, que funcionarão todos os dias das 7h às 19h exclusivamente para pacientes com sintomas de síndrome gripal: febre, tosse, coriza, cansaço fácil e dificuldade de respirar. 

 

Pacientes com este quadro que necessitem de internação em leitos de enfermaria estão sendo encaminhados para o Pronto Atendimento Municipal (PAM) Jorge Milton Nunes, o Mini Hospital.

 

Pessoas com sintomas de síndrome gripal precisam, antes de se dirigirem a alguma destas unidades de saúde, recorrer à teleorientação, pelo telefone 3055-8872, para saber exatamente onde devem ir. Este telefone está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h e das 8h às 18h no domingo.

A população que necessite de outro tipo de atendimento de urgência deve se dirigir à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Vila Becker.

 

A Vigilância Sanitária Municipal e a Vigilância Epidemiológica atenderão das 8h às 12h na segunda e terça-feira (13 e 14).

 

Assistência Social

Durante os quatro dias de duração do Decreto 851/2020, os serviços da Assistência Social terão plantão na Casa Abrigo, no Serviço de Acolhimento (CCR) e no Conselho Tutelar. 

 

Guarda Municipal

A Guarda Municipal manterá o efetivo 24 horas por dia, recebendo denúncias pelo telefone 153.

 

Transporte coletivo

No dia 12 de julho (domingo) não haverá prestação de serviço de transporte coletivo urbano, e nos dias 11, 13 e 14 o serviço funcionará apenas nos horários de pico: das 7h às 9h e das 17h às 19h.

 

Alimentação

Nos dias 12 e 13 (domingo e segunda-feira) devem ficar fechados os hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, panificadoras, confeitarias e lojas de conveniência, inclusive as situadas junto a postos de combustíveis e centros de abastecimento de alimentos. No sábado e terça-feira (11 e 14), estes estabelecimentos podem funcionar das 8h às 20h - panificadoras e confeitarias podem abrir duas horas antes, às 6h e ficarem abertas até 20h.

 

Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos congêneres, poderão funcionar durante os quatro dias, porém somente para produção e comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores.

 

Varejo e construção civil

As atividades de comércio varejista e serviços relacionados ao ramo da construção civil ficam suspensas de 11 a 14 de julho. Tal restrição não se aplica a eventuais atividades administrativas internas dos estabelecimentos neles,  e na realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), desde que observado o seguinte: I – menor número possível de funcionários, de acordo com a sua atividade preponderante; II – sem qualquer espécie de atendimento presencial; III – sem retirada no local no horário das 21h de um dia às 6h do dia seguinte, sendo permitida, nesse horário, apenas a tele-entrega.

 

Coleta de Lixo

A coleta de lixo orgânico manterá a normalidade dos serviços. A de resíduos recicláveis ficará suspensa durante os quatro dias e retornará na quarta-feira (15)

*Fonte: Prefeitura de Toledo-Secretaria de Comunicação Social

Confira em vídeo as votações e debate da sessão extraordinária