Câmara Municipal aprecia contas do Município de Toledo de 2018

por Paulo Torres publicado 02/04/2020 11h55, última modificação 02/04/2020 11h56
A Câmara de Toledo está apreciando as contas municipais toledanas relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Lucio de Marchi. A Mesa Diretora propôs a respeito o Projeto de Resolução nº 1, de 2020, que “dispõe sobre a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2018”. Entre os documentos que integram a proposição estão o parecer do TCE-Tribunal de Contas e demais documentos analisados pelo órgão sobre as contas do Município de Toledo, que avaliou as contas toledanas como regulares, segundo o relator Ivan Lelis Bonilha, no Acórdão de Parecer Prévio n° 553/2019.
Câmara Municipal aprecia contas do Município de Toledo de 2018

Sessão de segunda-feira apreciou a proposição da Mesa Diretora em primeiro turno

 

A Câmara de Toledo está apreciando as contas municipais toledanas relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Lucio de Marchi. A Mesa Diretora propôs a respeito o Projeto de Resolução nº 1, de 2020, que “dispõe sobre a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2018”. Entre os documentos que integram a proposição estão o parecer do TCE-Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais documentos analisados pelo órgão sobre as contas do Município de Toledo, que avaliou as contas toledanas como regulares, segundo o relator Ivan Lelis Bonilha, no Acórdão de Parecer Prévio n° 553/2019, de dezembro passado.

O relator das contas toledanas no TCE, Ivan Lelis Bonilha, deu parecer favorável por “expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, financeiros, a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das metas e objetivos”. O parecer foi aprovado pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zschoerper Linhares, da Segunda Câmara, com a presença da procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Katia Regina Puchaski.

Avaliação atuarial do Fapes

Na análise das contas toledanas o TCE emitiu Laudo de Avaliação Atuarial que apontou a necessidade de aportes ao Regime Próprio de Previdência, visando equacionar o déficit atuarial e a consequente busca do equilíbrio financeiro do sistema. A análise apontou que “verifica-se que o Município não está realizando as transferências necessárias a esse objetivo”, sujeitando o Município de Toledo a aplicação de multa administrativa, “por ofensa à norma legal, prevista no art. 87, IV, "g" da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação de cumprimento do regramento estabelecido pela Portaria n° 403/2008, do Ministério da Previdência Social”. A norma prevê que o plano de amortização indicado pelo Parecer Atuarial poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos, com vistas ao equacionamento do déficit atuarial e equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. O apontamento motivou defesa do Município de Toledo, o qual realizou aporte através da Câmara de Toledo para cobrir o déficit atuarial apontado.

O valor do Laudo Atuarial apontou a necessidade de um saldo de R$ 16.912.652,08 mas o levantamento constatou um total de R$16.723.158,61, com uma diferença a menor de R$ 189.493,47. Em função disso o Tribunal de Contas, através da Coordenadoria de Gestão Municipal – CGM, apontou a necessidade de regularizar a inconsistência através de um aporte atuarial. Após aporte ao Fapes-Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Toledo o Tribunal de Contas considerou regularizada a situação e cancelou a multa administrativa, conforme a decisão de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2199, do dia 4 de dezembro, disponibilizada no dia 5.

Em sede de contraditório, o representante da Prefeitura Municipal de Toledo (peça n° 18) informou que o valor correspondente a diferença apontada pela unidade técnica é de responsabilidade da Câmara Municipal de Toledo a qual realizou o recolhimento ao Fundo de Previdência Municipal, conforme documentos comprobatórios anexados a petição (fls. 3/6, peça 18). Com efeito, examinou-se os dados fornecidos pelo peticionante em confronto com os dados constantes nos assentamentos desta corte de contas, determinando a legalidade dos dados, conforme demonstrado abaixo”, apontou o Tribunal de Contas. Em seguida a Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM avaliou que o problema foi sanado. “De acordo com os motivos e conclusões antes explanados, entendemos que as justificativas ou medidas apresentadas pela entidade sanam de forma integral os apontamentos contidos na análise anterior”, apontou o TC. “Ante o exposto, conclui-se pela regularidade da análise deste item da prestação de contas anual de 2018 do Município de Toledo”, aponta o órgão, posicionando-se quanto à multa no sentido de sua não aplicação. “Diante das justificativas e dos documentos apresentados pelo interessado, os quais permitem regularizar o item, poderá ser afastada a aplicação de multa antes proposta”, apontou o Tribunal de Contas.