Câmara debate projeto de prestação de serviços por organizações

por Paulo Torres publicado 13/07/2018 11h10, última modificação 13/07/2018 11h45
A Câmara Municipal realizou audiência pública para ouvir sugestões e debater o Projeto de Lei n° 12, do Poder Executivo, que “estabelece critérios para a qualificação como organizações sociais de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos" visando atuar nas áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde. A audiência reuniu dezenas de participantes no Plenário e Auditório Edílio Ferreira, além de vereadores, outras autoridades e lideranças, debatendo por quase 3 horas o tema.
Câmara debate projeto de prestação de serviços por organizações

Audiência reuniu dezenas de lideranças e representantes de entidades

 

Audi CFO PL 12.jpgA Câmara Municipal realizou audiência pública no dia 12 de julho, às 18:30h, em sua sede, para ouvir sugestões e debater o Projeto de Lei n° 12, do Poder Executivo, que “estabelece critérios para a qualificação como organizações sociais de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde”. O evento, organizado pela CFO-Comissão de Finanças e Orçamento, reuniu dezenas de participantes no Plenário e Auditório Edílio Ferreira, além de vereadores, outras autoridades e lideranças, especialmente ligados aos setores de saúde, educação e assistência social, além do funcionalismo toledano, debatendo por quase 3 horas o tema.

Segundo a justificativa do prefeito Lucio de Marchi, o “Município de Toledo pretende editar legislação específica estabelecendo a possibilidade de habilitar como organizações sociais entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público, possibilitando, por conseguinte, a celebração de contrato de gestão com tais entidades, visando a transferir-lhes algumas atividades hoje desempenhadas por órgãos públicos municipais.” A proposta aponta para o contrato de gestão com as entidades, que seria “o instrumento que estabelece metas a serem atingidas em prazos determinados, firmado entre o Poder Público e uma organização social, para o estabelecimento de parceria com a finalidade de incrementar a execução de atividades em determinadas áreas de atuação, discriminando as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.” A proposição é baseada na Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção de órgãos e entidades e a absorção de suas atividades por organizações sociais.

O PL 12 deu entrada na Câmara em 2 de fevereiro, sendo despachado pelo presidente da Câmara, Renato Reimann, às Comissões Permanentes. Na CLR-Comissão de Legislação e Redação o presidente Vagner Delabio designou a si próprio como relator e na CTA-Comissão de Trabalho e Administração também a presidente Janice Salvador designou a si própria como relatora. Após emenda da relatora na CTA propondo prestação de contas das organizações sociais a proposta retomou sua tramitação pelas Comissões Permanentes, sendo encaminhada também, além da CLR e CTA, à CFO, onde o presidente Leoclides Bisognin designou como relatora Janice Salvador e convocou audiência pública para ouvir a sociedade.

Durante a tramitação, em 24 de maio, o Sindicato dos Servidores Públicos de Toledo acionou a 4ª Promotoria, através do promotor Sandres Sponholz, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, para apuração de eventual inconstitucionalidade na proposição. “A representação se baseia, em síntese, na alegação de que a autorização para entidades sem fins lucrativos, desempenharem atividades públicas afronta o regime constitucional, porque essas atividades podem ser exercidas por servidores públicos. Da mesma forma, argumenta-se a existência de inconstitucionalidade, visto que o Município pretende legislar sobre matéria que não é competente, como educação e saúde”, relata o promotor na Notícia de Fato encaminhada à Câmara através do Ofício n° 607/2018. Em 8 de junho porém, segundo informa o promotor, o MP decidiu pelo arquivamento. Foi mantido contudo o tema em acompanhamento devido ao fato que a “conclusão de inexistência de elementos mínimos indicativos de inconstitucionalidade não obsta a investigação futura de eventuais ilegalidades que vierem a ocorrer por ocasião da aplicação da referida legislação, acaso aprovado o Projeto de Lei.”

Veja vídeo da audiência pública do PL n° 12 na Câmara