Câmara de Toledo aprecia 2 projetos para compra de vacinas

por Paulo Torres publicado 18/03/2021 10h55, última modificação 18/03/2021 11h08
A Câmara de Toledo aprovou em primeira votação autorização para a compra de vacinas pelo Município de Toledo para proteger a população contra a pandemia da Covid-19 e está apreciando também o Projeto de Lei n° 42, que ratifica consórcio nacional de municípios para compra de vacinas. O projeto de autorização de compra de vacinas, o PL n° 38, estava entre os seis votados e aprovados na sessão de segunda, dia 15, em primeiro turno. A Câmara também recebeu e está apreciando o Projeto de Lei n° 42, que “ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de constituir consórcio para a aquisição de vacinas".
Câmara de Toledo aprecia 2 projetos para compra de vacinas

Sessão de segunda-feira aprovou autorização de compra de vacina em primeira votação

 

 

A Câmara de Toledo aprovou em primeira votação autorização para a compra de vacinas pelo Município de Toledo para proteger a população contra a pandemia da Covid-19 e está apreciando também o Projeto de Lei n° 42, que ratifica consórcio nacional de municípios para compra de vacinas. O projeto de autorização de compra de vacinas estava entre os seis votados e aprovados na sessão de segunda, dia 15, em primeiro turno, sendo dois em regime de urgência, entre os quais o Projeto de Lei nº 38, do Poder Executivo, que “autoriza o Município de Toledo a proceder à aquisição de vacinas contra a Covid-19 e dá outras providências”. A proposição está tramitando desde o dia 8 de março, quando foi lida no Pequeno Expediente, dando início à sua tramitação no Poder Legislativo. Após o presidente Leoclides Bisognin despachá-la à apreciação inicial das Comissões Permanentes para designação de relatores pelos presidentes e emissão de pareceres e sua votação ele foi submetido à CLR-Comissão de Legislação e Redação, CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e CSS-Comissão de Saúde, Seguridade Social e Cidadania.

Por acordo dos vereadores o PL 38 na CLR teve designado como relator o presidente Marcelo Marques, que emitiu parecer favorável no dia 9, sendo votado e aprovado por unanimidade na mesma data pelos membros Marcelo Marques, presidente; Professor Oséias, vice-presidente; Gabriel Baierle, secretário; e membros Jozimar Polasso e Valdomiro Bozó, seguindo à CFO. Na CFO o presidente Jozimar Polasso designou como relator Dudu Barbosa no dia 9, com o parecer também sendo apresentado e votado na mesma data, com votos favoráveis do presidente Jozimar Polasso; do vice-presidente Dudu Barbosa; do secretário Gabriel Baierle e dos membros Beto Scain e Elton Welter, seguindo à CSS. Por sua vez, na CSS o presidente Chumbinho Silva designou como relator Dudu Barbosa, o qual apresentou parecer favorável no dia 9 e foi votado na mesma data, obtendo voto favorável de Chumbinho Silva, presidente; Valtencir Careca, vice-presidente; do próprio Dudu Barbosa e da vereadora membro Olinda Fiorentin, com a unanimidade dos vereadores presentes. A CSS é composta pelos vereadores Chumbinho Silva, Valtencir Careca, Dudu Barbosa, Olinda Fiorentin e Marly Zanete.

O Projeto de Lei n° 38, de autoria do Poder Executivo, prevê autorização para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 (Sars-CoV-2) “de laboratórios que detenham o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial, expedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”. A aquisição ocorreria em consórcio intermunicipal liderado pela Amop-Associação dos Municípios do Oeste do Paraná.

A ideia da aquisição em consórcio foi lançada pela FNP-Frente Nacional de Prefeitos, a qual solicitou aprovação da proposta e manifestação de interesse dos municípios para constituição do consórcio no dia 22 de março. Já no dia 10 de março o Poder Executivo enviou à Câmara de Toledo o Projeto de Lei n° 42, que “ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de constituir consórcio para a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”.

 

Consórcio de vacinas

A nova proposição sobre consórcio de vacinas, o PL 42, ratifica “o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, para a constituição de consórcio visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. A proposição também prevê que o protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público que terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. O PL 42 também autoriza a abertura de “dotações orçamentárias próprias para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade”.

Segundo o sítio eletrônico da FNP, 250 dos 399 municípios do Paraná já integram o consórcio nacional de municípios para aquisição de vacinas, entre os quais está relacionado Toledo. Também constavam na relação do sítio eletrônico da FNP até a quarta-feira, dia 17, Marechal Rondon, Assis Chateaubriand, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Ouro Verde do Oeste, Jesuítas, Entre Rios do Oeste, Maripá, Nova Santa Rosa, Palotina, Quatro Pontes, Terra Roxa, São José das Palmeiras, Formosa do Oeste, Jesuítas, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Guaraniaçu, Medianeira e Corbélia.

Segundo a FNP, caso o município não aprove a lei municipal até 19 de março, poderá ingressar no consórcio posteriormente, bastando, para tanto, enviar a legislação municipal para a entidade. Neste caso, porém, o município não poderá participar da Assembleia Geral de constituição do Consórcio, agendada para o dia 22 de março, às 15h.

 

Vacina deve custar cerca de R$ 50 a consórcio de municípios

 

A proposição em apreciação na Câmara de Toledo prevê a aquisição de vacinas de modo a complementar a vacinação do Plano Nacional de Imunização ou caso este não viabilize as doses em tempo adequado. O texto prevê a aquisição de vacinas “em caráter suplementar, com recursos federais, estaduais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

Além disso o projeto também aborda as exigências feitas por laboratórios internacionais de proteção contra possíveis responsabilizações por eventuais problemas ligados ao produto e prevê ainda a transparências em relação aos recursos usados e o uso das vacinas e insumos adquiridos. “O Município de Toledo adotará medidas efetivas para dar transparência”, prevê o texto, quanto à utilização dos recursos públicos aplicados na aquisição das vacinas e dos demais insumos necessários ao combate à Covid-19 e ao processo de distribuição das vacinas e dos insumos, conforme o plano municipal de imunização. Sobre as garantias o PL 38 prevê que Toledo “poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de eventuais riscos de responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação”.

A proposta de aquisição de vacinas pelos municípios foi lançada na Amop-Associação dos Municípios do Oeste do Paraná diante da demora e da falta de vacinas na vacinação coordenada pelo governo federal. O presidente da Amop, Leonaldo Paranhos, enviou aos prefeitos do Oeste mensagem circular onde aponta a intenção e solicita manifestação dos municípios quanto à proposta. O Ofício Circular n° 25, de 2 de março, aponta que “diante do cenário da atual situação do enfrentamento” da pandemia e da “dificuldade na aquisição de vacinas”, está fazendo um levantamento se há interesse por parte do município em constituir consórcio para

aquisição de vacina. O documento prevê a vacina russa Sputnik V, a US$ 8,75 – cerca de R$ 50,75 – por dose, conforme decisão do STF-Supremo Tribunal Federal que autorizou os municípios a comprarem vacinas registradas em órgão reguladores estrangeiros caso a Anvisa não avalie um eventual pedido apresentado no Brasil em até 72 horas, segundo informa Paranhos.