Câmara aprova projeto contra veículos abandonados

por Paulo Torres publicado 10/08/2016 10h50, última modificação 12/08/2016 14h04
A Câmara Municipal aprovou em turno final na sessão de segunda-feira o Projeto de Lei nº 59, do vereador Marcos Zanetti, que prevê a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos de Toledo. O Projeto de Lei nº 59 busca dar respaldo ao poder público local para que possa agir, removendo estes veículos, com sua destinação adequada, conforme aponta sua justificativa. O PL nº 59 foi proposto em 24 de abril e passou pela CLR - Comissão de Legislação e Redação, CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia e CTA - Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Levado a plenário, foi aprovado em duas votações por unanimidade, seguindo agora ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Câmara aprova projeto contra veículos abandonados

Projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão de segunda-feira

 

 

A Câmara Municipal aprovou em turno final na sessão de segunda-feira o Projeto de Lei nº 59, do vereador Marcos Zanetti, que prevê a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos de Toledo. O Projeto de Lei nº 59 teve o voto favorável de todos os vereadores e busca dar respaldo ao poder público local para que quando encontrar esta situação possa agir, removendo estes veículos, com sua destinação adequada, conforme aponta sua justificativa.

O Projeto de Lei nº 59 foi proposto em 24 de abril e foi enviado à CLR - Comissão de Legislação e Redação, CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia e CTA - Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Na CLR ele recebeu parecer favorável do relator Tita Furlan, após verificação das normas constitucionais relacionadas. Na CTA o relator Walmor Lodi também foi favorável e igualmente o relator na CDU, Lucio de Marchi, posicionou-se em parecer a favor da proposta, levada então a plenário e aprovada em duas votações por unanimidade, seguindo agora ao Poder Executivo para sanção ou veto.

No PL 59 o vereador aponta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz menção acerca dos carros que encontram-se, de alguma forma, abandonados ou sucateados pelos proprietários em vias e logradouros públicos. A ausência de uma legislação específica não permite que o Poder Público aja, apontou a justificativa, propondo normas municipais a respeito. O principal objetivo é evitar o “enorme transtorno no local em que se encontram”, onde podem servir de alojamento para infratores e também tornar-se foco de várias doenças e a reprodução de animais peçonhentos.

Pela proposta fica proibido o abandono de veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque ou de tração animal, em logradouros públicos de Toledo. Pelo PL 59 considera-se abandonado o veículo que estiver sem funcionamento ou estacionado em situação que caracterize abandono em logradouro público por prazo superior a 10 dias; apresentar visível mau estado de conservação, caracterizado por sinais evidentes de colisão ou ferrugem, for objeto de vandalismo ou tiver partes visivelmente danificadas. Os critérios de caracterização de veículo abandonado incluem ainda a geração de acúmulo de lixo, entulhos, mato sob sua carroceria, em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos; estiver parcialmente desmontado, sem que fique caracterizado estar em manutenção ou estiver sem placa de identificação sem estar em fase de emplacamento.

O estado de abandono se caracterizará pela verificação de uma ou mais das situações previstas no PL 59, que estabelece a notificação ao proprietário sobre a necessidade de retirada do veículo, com prazo de 10 dias, sob pena de remoção. A notificação será entregue ao responsável e não sendo localizado será afixada no próprio veículo e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo. O não atendimento da notificação autoriza o agente fiscalizador a aplicar multa no valor de 3 URTs (Unidades de Referência de Toledo) e a realizar a remoção do veículo ao depósito designado para a guarda de veículos do Município, sendo liberado somente após o pagamento das despesas com a remoção, estadia, multas, impostos e outros valores exigidos e regulamentados. A estadia no depósito porém tem prazo máximo de 60 dias, findo o qual será levado a leilão ou modalidade equivalente.

O PL 59 prevê ainda que na remoção o veículo será filmado ou fotografado na situação em que se encontrar, para servir como prova da condição de abandono e caracterização de infração à lei municipal. Os valores relativos às multas e à venda dos veículos em leilão ou modalidade equivalente serão recolhidos em favor do Fundo Municipal de Trânsito, define o Projeto de Lei nº 59.