Câmara aprova mudanças na lei sobre arte na rua

por Paulo Torres publicado 14/09/2017 15h25, última modificação 18/09/2017 16h30
A Câmara Municipal aprovou em turno final proposta alterando a regulamentação sobre apresentações de artistas de rua no município. A proposta apresentada no Projeto de Lei nº 103, do Poder Executivo, “altera a legislação que estabelece critérios e condições para a apresentação de artistas em logradouros públicos na cidade de Toledo, alterando a Lei “R” nº 152/2016”. A nova proposta ampliou à Secretaria de Segurança e Trânsito o Cadastro Municipal de Artistas, bem como a previsão de estabelecer aferição dos parâmetros de incomodidade e dos níveis máximos de ruído para as apresentações.
Câmara aprova mudanças na lei sobre arte na rua

Sessão ordinária na segunda-feira aprovou a proposta sem emendas e de forma unânime

 

A Câmara Municipal de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 11, proposta alterando a regulamentação sobre apresentações de artistas de rua no município. A proposta foi encaminhada pela Mensagem nº 84, de 10 de agosto, e apresentada no Projeto de Lei nº 103, do Poder Executivo, que “altera a legislação que estabelece critérios e condições para a apresentação de artistas em logradouros públicos na cidade de Toledo, alterando a Lei “R” nº 152/2016”. A proposta inicialmente foi apreciada nas Comissões Permanentes, que ouviram autoridades locais e lideranças a respeito das questões levantadas quanto às apresentações de artistas de rua brasileiros e de vários outros países nas sinaleiras de maior movimentação da cidade.

A questão já motivara debate no ano passado, quando foi apreciado o Projeto de Lei nº 166/2016, que “estabelece critérios e condições para a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos na cidade de Toledo”. Na legislação anterior, aprovada no fim do ano passado, as apresentações eram livres de autorização prévia e de incidência de tributos locais, mas a mesma lei previa não impedimento da livre fluência do trânsito, gratuidade das apresentações, não impedimento da passagem de pedestres ou acesso a instalações públicas e particulares, não utilização de palco de maior porte exibições entre 8h e 22h, entre outras obrigações. A norma também previa o cadastro dos artistas pela Secretaria de Cultura.

A nova proposta, constante no Projeto de Lei nº 103, ampliou à Secretaria de Segurança e Trânsito o controle dos artistas, através do Cadastro Municipal de Artistas, bem como a previsão de “estabelecer mecanismos específicos de aferição dos parâmetros de incomodidade e dos níveis máximos de ruído para as apresentações por artistas”.

A proposta foi debatida nas Comissões Permanentes, com passagem pela CLR-Comissão de Legislação e Redação, onde foi relatado por Vagner Delabio; a CTA-Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, onde o relator Airton Savello deu parecer e na CEC-Comissão de Educação, Cultura e Desporto, onde a relatora foi a vereadora Marli do Esporte.

Após a aprovação unânime pelo Plenário em turno final sem emendas na sessão ordinária de segunda-feira, dia 11, o presidente da Câmara, Renato Reimann, encaminhou a proposta na forma do Autógrafo nº 88 para a sanção pelo Poder Executivo, através do prefeito Lucio de Marchi, e publicação no Diário Oficial Digital do Município.

 

Veja vídeo da abertura da sessão de segunda-feira