Câmara aprecia criação do SIM/POA para inspeção toledana

por Paulo Torres publicado 20/02/2020 11h25, última modificação 03/03/2020 08h55
A sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 17, teve a leitura de três projetos de leis, todos do Poder Executivo, que assim iniciam sua tramitação no Poder Legislativo. Entre eles está o Projeto de Lei nº 6, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal em Toledo. A proposição tem 52 artigos e abrange “todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam matéria-prima, industrializem, processem, beneficiem, manipulem, distribuam e comercializem produtos de origem animal conforme classificação constante nesta Lei e que não possuem registro nos serviços de inspeção estadual ou federal”.
Câmara aprecia criação do SIM/POA para inspeção toledana

Projeto de lei foi lido na sessão de segunda-feira, iniciando sua tramitação

Carimbo SIM POA.pngA terceira sessão ordinária da Câmara de Toledo em 2020 teve a leitura de três projetos de leis, todos do Poder Executivo, que assim iniciam sua tramitação no Poder Legislativo. São o Projeto de Lei nº 5, que desafeta e autoriza a doação com encargos de imóvel à Prati, Donaduzzi & Cia. Ltda., o Projeto de Lei nº 7, que aprova o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMCRMA) e o Projeto de Lei nº 6, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo. A proposição tem 52 artigos e abrange “todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam matéria-prima, industrializem, processem, beneficiem, manipulem, distribuam e comercializem produtos de origem animal conforme classificação constante nesta Lei e que não possuem registro nos serviços de inspeção estadual ou federal”, prevendo a fiscalização, autuação por eventuais irregularidades e defesa ao autuado, além do carimbo a ser usado pelo serviço (imagem ao lado), entre outros aspectos.

Pela proposta o Serviço de Inspeção Municipal — Produtos de Origem Animal (SIM/POA), fica vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Município e visa regulamentar e normatizar a implementação, construção, reforma, ampliação e o aparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de Produtos de Origem Animal. O órgão também regulamenta e normatiza o transporte de produtos de origem animal in natura ou já industrializados e/ou beneficiados e a embalagem e a rotulagem de Produtos de Origem Animal e executa a inspeção sanitária de Produtos de Origem Animal. Cabe ainda ao Serviço de Inspeção Municipal — Produtos de Origem Animal (SIM/POA) promover o registro dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de Produtos de Origem Animal; fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos relacionados e colaborar com as entidades envolvidas na execução das atividades de inspeção.

Pela proposição em tramitação na Câmara de Toledo, o Serviço de Inspeção Municipal — Produtos de Origem Animal (SIM/POA) será orientado pelos princípios da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte, do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica, do respeito aos acordos e tratados pactuados pela República Federativa do Brasil de equivalência, entre outros princípios constitucionais. Como objetivos do [órgão a proposta prevê “a racionalização e a simplificação de processos e procedimentos de inspeção e de fiscalização, que poderão ser alterados pelo Sistema de Inspeção Municipal, mediante a aplicação da análise de risco, de acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados, com vistas à segurança alimentar.”

 

Empreendimento de pequeno porte

A proposição estabelece ainda o critério de enquadramento como empreendimento de pequeno porte, que fica definido como aquele que cumpra simultaneamente alguns requisitos. Eles são a utilização de mão-de-obra predominantemente da própria família; área útil construída do estabelecimento destinada ao processamento de até 250 m2 e volume para processamento não excedente aos que estabelece, de acordo com o setor. No segmento de ovos o critério é de até 3.600 ovos de galinha ou 18.000 ovos de codorna por dia; já no de mel é de 40 toneladas de mel por ano; enquanto no suinícola é de 50 suínos por dia. Na área bovina o critério é de até 20 bovinos por dia e na avícola de 2.000 aves por dia; enquanto no de peixe é de 4.000 quilos de peixe por dia e no lácteo de 2.000litros de leite por dia, além de 8.000 quilos de produtos cárneos/dia neste outro ramo.

A proposição prevê ainda um Grupo Consultivo junto ao Serviço de Inspeção Municipal — Produtos de Origem Animal (SIM/POA), o qual auxiliará na elaboração das normas e regulamentos, analisará e emitirá parecer sobre os projetos de construção, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, processamento e beneficiamento de produtos de origem animal e analisará e emitirá parecer sobre os processos de registro da embalagem e de rotulagem de produtos de origem animal, além de “colaborar com a coordenação do SIM/POA, quando solicitado”. A coordenação do Serviço de Inspeção Municipal — Produtos de Origem Animal (SIM/POA) também poderá convidar, sempre que necessário, técnicos e representantes de outras entidades diretamente envolvidas com suas atividades para auxiliar na elaboração de seus projetos e estudos. O Grupo Consultivo será composto pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como presidente; o médico veterinário coordenador do Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA); um agente de inspeção municipal convocado pelo presidente; dois representantes de entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER); um servidor com formação ou no exercício do cargo ou função de nutricionista no serviço público municipal de Toledo e um médico veterinário externo, com A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), representante das empresas fiscalizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal — SIM/POA.