Câmara aprecia cemitérios para cães e gatos em Toledo

por Paulo Torres publicado 30/08/2018 11h30, última modificação 30/08/2018 14h06
A Câmara de Toledo está apreciando proposição que prevê a implantação de cemitérios privados para cães e gatos domésticos no município. O Projeto de Lei n° 131, que “dispõe sobre a implantação de cemitérios privados para sepultamento de animais domésticos no município”, é de autoria do vereador Ademar Dorfschmidt. Apresentado no dia 20 de agosto, ele foi lido e em seguida encaminhado pelo presidente Renato Reimann às Comissões Permanentes, devendo ser submetido à apreciação da CLR - Comissão de Legislação e Redação, CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia e CMA - Comissão de Meio Ambiente.
Câmara aprecia cemitérios para cães e gatos em Toledo

Proposta que autoriza cemitérios privados de cães e gatos está em apreciação na CLR

 

A Câmara de Toledo está apreciando proposição que prevê a implantação de cemitérios privados para cães e gatos domésticos no município. O Projeto de Lei n° 131, que “dispõe sobre a implantação de cemitérios privados para sepultamento de animais domésticos no município”, é de autoria do vereador Ademar Dorfschmidt. Apresentado na sessão do dia 20 de agosto, ele foi lido e em seguida encaminhado pelo presidente Renato Reimann às Comissões Permanentes, devendo ser submetido à apreciação da CLR - Comissão de Legislação e Redação, CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia e CMA - Comissão de Meio Ambiente.

Pela proposição, que conta com apenas três artigos, “fica autorizada a implantação de cemitérios privados para sepultamento de animais domésticos em campas ou jazigos, no município”. Na justificativa da proposta o vereador destaca a importância que os bichos de estimação ganharam na vida contemporânea. “Os animais domésticos, atualmente, são considerados membros das famílias, principalmente os cães e gatos, com os quais as pessoas mantêm estreitos vínculos afetivos de forma duradoura”, aponta o vereador na justificativa do Projeto de Lei n° 131, que destaca também a importância de um espaço que permita a destinação destes animais de forma diferenciada do quadro atual, onde inclusive alguns chegam a querer usar espaços das famílias em cemitérios, onde isto não é possível. “Quando um deles vem a falecer, além do extremo sofrimento da perda, seus tutores se deparam com extrema dificuldade para destinar os restos mortais do animal de uma forma digna e respeitosa”, aponta o vereador na justificativa. “Paralelamente a isso, muitas pessoas desejam sepultar seus companheiros de estimação em suas campas ou jazigos, esbarrando, no entanto, em respaldo legal para que isso se viabilize”, prossegue a proposição, que iniciou sua tramitação nas Comissões Permanentes pela CLR.

Na Comissão de Legislação e Redação o presidente Vagner Delabio designou como relator o vereador Walmor Lodi. O relator na CLR solicitou à Assessoria Jurídica da Câmara em 21 de agosto parecer a respeito da legalidade e constitucionalidade do projeto de lei. O parecer foi emitido em 28 de agosto e reconhece a inexistência de legislação sobre o tema em Toledo, já que o Código de Posturas trata do tema nos artigos 172 a 188 sem prever este aspecto. Os assessores Eduardo Hoffmann e Fabiano Scuzziato apontam ainda que a matéria era tratada na alçada do Conselho de Desenvolvimento mas com a elaboração do novo Plano Diretor, conforme prevê o Estatuto das Cidades, foi criado o Conselho de Acompanhamento e Desenvolvimento do Plano Diretor, ao qual atribuem o papel deliberativo a respeito. Conforme prevê a Lei 1.979/2008, que criou o CMDAPD, no seu artigo quatro, inciso sexto, cabe ao organismo “opinar sobre as alterações dos padrões urbanísticos estabelecidos pelo Plano Diretor”.

O parecer defende que o assunto seja tratado pelo Conselho de Acompanhamento e Desenvolvimento do Plano Diretor. “Portanto, desnudado de qualquer análise política a respeito do tema, elogia-se a iniciativa do Vereador. Contudo, sem maiores delongas, o projeto normativo aqui analisado não merece prosperar sem que haja expressa deliberação do CMDAPD, conforme a Lei 1.979/2008, que instituiu o organismo e a realização das audiências públicas necessárias”, aponta o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara de Toledo, aludindo neste aspecto ao Estatuto das Cidades no seu artigo 40, parágrafo quatro, inciso um. O texto aponta que “no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão”, entre outros aspectos, “a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”.

O parecer agora será apreciado pelos vereadores da CLR, assim como a proposição legislativa que autoriza a implantação de cemitérios para cães e gatos em Toledo. Caso seja aprovado o Projeto de Lei n° 131 segue à CDU e CMA e depois ao plenário.