Função e Definição

por Interlegis — última modificação 12/04/2021 09h45

A Câmara

O Brasil é uma nação constituída por uma república federativa baseada na repartição de seus três Poderes, sendo as esferas Legislativa, Executiva e Judiciária independentes e harmônicas entre si. Cabe ao Legislativo, primeiro poder da República, o papel predominante de criação de leis e de fiscalização do Executivo.

No âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara de Vereadores. Cabe aos parlamentares elaborar leis de forma abstrata, geral e impessoal; fiscalizar as ações da Prefeitura de modo a garantir a isenção e correção dos gastos e demais atos públicos; assessorar as demais esferas públicas na busca pelo desenvolvimento do município; e administrar de maneira eficaz a gestão do próprio Legislativo.

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO

Para representar sua vontade e soberania, o povo de Toledo conta com a representação de um grupo de 19 vereadores democraticamente eleitos a cada quatro anos. Os parlamentares legislam propondo e/ou aprovando projetos de interesse da sociedade toledana.

Além de ações fiscalizadoras, como a convocação de audiências públicas e a aprovação de requerimentos de pedidos de informações, os vereadores exercem sua função através da criação de Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Resolução e Propostas à Lei Orgânica.


DADOS E INFOMAÇÕES

Primeira Eleição                                               09/11/1952
Fundação  14/12/1952
Funções  Legislativa           Fiscalizadora
 Administrativa     Assessoramento

 

Legislaturas                                                      
 17
Número atual de Vereadores  19
Número atual de Servidores  42
Servidores Efetivos  20
Servidores Comissionados  21
Estagiários 04