Projeto que prevê câmeras em escolas e CMEIs entra na reta final

por Paulo Torres publicado 07/03/2019 11h36, última modificação 07/03/2019 11h36
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 179, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs)” da rede municipal. A proposta foi apresentada em 5 de novembro e teve designada Comissão Especial para apreciar a matéria. A proposição, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin, prevê a medida nas principais áreas internas e externas de uso coletivo, vedando a instalação em banheiros, vestuários, salas de aula e outros locais de reserva de privacidade individual, assim como ambientes de acesso ou uso restrito.
Projeto que prevê câmeras em escolas e CMEIs entra na reta final

Dados de escolas e CMEIs mostram grande número de arrombamentos

  

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 179, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs)” da rede municipal. A proposta foi apresentada em 5 de novembro passado e teve designada Comissão Especial para apreciar a matéria. A proposição, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin, prevê a medida nas principais áreas internas e externas de uso coletivo, vedando a instalação em banheiros, vestuários, salas de aula e outros locais de reserva de privacidade individual, assim como ambientes de acesso ou uso restrito. A proposta prevê ainda prioridade na implantação das câmeras de monitoramento para as escolas situadas em áreas com maior índice de violência, vandalismo e tráfico de drogas.

A Comissão Especial teve escolhida como presidente a vereadora Marli do Esporte, ficando como vice-presidente Walmor Lodi e como secretária Olinda Fiorentin, além dos membros Airton Savelllo e Marcos Zanetti, o qual foi designado pela presidente como relator da matéria. A proposição também teve solicitado parecer jurídico, o qual foi contrário, mas o relator entendeu quanto a não ter sido ouvido o Conselho de Educação que a diligência feita junto ao órgão pela presidência e sua manifestação no sentido de que vai deliberar a respeito até março atende a exigência e quanto à invasão de competência do Poder Executivo prevista no artigo 30, parágrafo 1º, inciso III da LOM, o relator entendeu que a proposição não cria atribuições aos servidores. O parecer do relator foi aprovado por todos os vereadores presentes na reunião da Comissão Especial em 26 de fevereiro.

Na justificativa da proposição a vereadora aponta interesse em garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores dos educandários, reunindo dados da Secretaria de Educação sobre as ocorrências envolvendo furtos nas escolas municipais e CMEIs. Entre os estabelecimentos com maior número de casos o CMEI Hilda A. De Marchi teve seis arrombamentos, sendo um em 2017 e os demais em 2018, enquanto o CMEI Ana Maria Zorzo Luckmann teve cinco, sendo um em 2018 e os demais em 2017. “A instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas, mas valerá para elucidar e apurar situações ocorridas dentro do ambiente escolar, sendo fundamental o acompanhamento através dessa tecnologia para garantir a tranquilidade e bom andamento do trabalho nos espaços educativos”, aponta a vereadora.

A proposição em sua justificativa aponta ainda as ocorrências envolvendo escolas municipais e CMEIs de Toledo, com base em dados estatísticos da Secretaria Municipal de Educação de Toledo. Eles apontam que de 2017 até início de outubro de 2018, foram registrados arrombamentos em 25 instituições educacionais de Toledo. Das 25 instituições que tiveram problemas com arrombamento, 18 realizaram boletim de ocorrência diante do ocorrido, segundo a justificativa.

A proposição prevê que o número de câmeras de monitoramento a serem instaladas deve considerar as características territoriais e dimensões geográficas e que os equipamentos devem apresentar recurso de gravação de imagens em alta definição, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 30 dias, ficando à disposição das autoridades competentes.