Projeto prevê uso do transporte escolar por professores

por Paulo Torres publicado 30/08/2018 16h05, última modificação 04/09/2018 14h21
Deu entrada na Câmara de Toledo na sessão de segunda-feira, dia 27, o Projeto de Lei nº 137, da vereadora Janice Salvador, que “altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a permitir utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por estudantes universitários e por alunos de escolas particulares”, segundo sua ementa. A proposta visa que os profissionais da educação em serviço sejam beneficiados através de autorização da Secretaria da Educação para uso do transporte escolar.
Projeto prevê uso do transporte escolar por professores

Projeto foi lido na sessão de segunda-feira e segue às Comissões Permanentes

 

 

Deu entrada na Câmara de Toledo na sessão de segunda-feira, dia 27 de agosto, o Projeto de Lei nº 137, da vereadora Janice Salvador, que “altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a permitir utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por estudantes universitários e por alunos de escolas particulares”, segundo sua ementa. A proposta da vereadora visa que os profissionais da educação, quando em serviço, havendo vaga para serem transportados sentados sejam beneficiados através de autorização da Secretaria Municipal da Educação para uso do transporte escolar.

A proposta prevista no Projeto de Lei nº 137 foi apresentada na sessão da Câmara na segunda-feira, dia 27, e após sua leitura o presidente Renato Reimann o encaminhou às Comissões Permanentes para a sua tramitação. O PL 137 inicialmente será apreciado pela Comissão de Legislação e Redação, devendo ser analisado também pela CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e pela CEC-Comissão de Educação e Cultura.

Levando-se em consideração o que preconiza o Plano de Transporte Escolar (PTE), da Secretaria de Estado da Educação, que apresenta o Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar, 2a edição, 2011, faz-se necessária a adequação da Lei "R" n° 14, de 19 de março de 2010, que autoriza o Executivo municipal a permitir a utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por estudantes universitários e por alunos de escolas particulares”, aponta a justificativa da proposição. São alterações que visam à eficiência e à economicidade, tornando a mencionada legislação consonante com a experiência da municipalidade no transporte escolar ao longo dos últimos anos, aponta a vereadora, que é professora e até o ano passado atuou como secretária da Educação. “A maior relevância consiste na mudança que afeta os profissionais da educação das escolas no ensino regular público não servidas por transporte coletivo de passageiros, particularmente aqueles das escolas rurais”, aponta a justificativa. “Hoje, o Município faz o repasse de valor do "difícil acesso" àqueles que precisam deslocar-se até as escolas do interior e vice-versa. Por outro lado, os veículos do transporte escolar trafegam com alunos e são pagos pelo Município, que recebe parte dos recursos repassados pelo Estado, através do PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar do Paraná, e do Governo Federal, através do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e do PNATE — Programa Nacional de Transporte Escolar”, lembra a justificativa. Pela proposição, os profissionais da educação, quando em serviço, havendo vaga para serem transportados sentados sejam beneficiados através da autorização da Secretaria Municipal da Educação para uso do transporte escolar. “A valorização da educação passa, também, pela garantia de melhores condições de trabalho aos profissionais da rede”, assinala a justificativa do Projeto de Lei nº 137.