Projeto prevê exigência de paraciclos em Toledo

por Paulo Torres publicado 24/10/2018 16h45, última modificação 24/10/2018 17h00
Na 36° sessão ordinária da Câmara de Toledo, realizado na segunda-feira, dia 22 de outubro, foi lido e assim colocado em tramitação o Projeto de Lei nº 172. O projeto de lei, de autoria do vereador Vagner Delabio, que "dispõe sobre a destinação de espaços para estacionamentos de bicicletas no Município de Toledo" e prevê a colocação de equipamentos pelas empresas visando acomodar bicicletas em frente aos estabelecimentos de maior porte.
Projeto prevê exigência de paraciclos em Toledo

Proposição foi lida na sessão do dia 22 de setembro e iniciou tramitação

Na 36° sessão ordinária da Câmara de Toledo, realizado na segunda-feira, dia 22 de outubro,  foi lido e assim colocado em tramitação o Projeto de Lei nº 172. O projeto de lei, de autoria do vereador Vagner Delabio, que "dispõe sobre a destinação de espaços para estacionamentos de bicicletas no Município de Toledo" e prevê a colocação de equipamentos pelas empresas visando acomodar bicicletas em frente aos estabelecimentos de maior porte. 

A proposição tem por finalidade aumentar as vagas de estacionamento para bicicletas levando em consideração sua maior utilização, segurança do usuário, mobilidade urbana e redução da poluição ambiental gerada pelos automóveis.

No documento foram citados o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, que apontam que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que devem ajudar a cuidar do mesmo. Uma forma de buscar isso é diminuindo os gases liberados pelos automóveis, para o que a bicicleta se tornou um meio mais barato e prático para ser utilizado no dia a dia. Com ela os ciclistas param de usar os automóveis convencionais e o veículo ainda protege os direitos estabelecidos nos artigos.

Além disso, o uso regular da bicicleta preserva o meio ambiente, propicia uma vida mais saudável ao ciclista, contribui para evitar o sedentarismo, previne doenças cardiovasculares e auxilia no bem-estar, pois reduz o estresse e a ansiedade, aponta a proposição.

O Projeto de Lei n° 172 estabelece que as empresas públicas e privadas que possuam fachada igual ou superior a 10 metros de largura, ficam obrigadas a instituir em frente ao seu estabelecimento área exclusiva para o estacionamento de bicicletas, do tipo paraciclo. O paraciclo deverá ser posicionado no passeio público de modo a não dificultar a passagem dos pedestres e a instalação será obrigatória para quem for estabelecer uma nova empresa e para quem for fazer a renovação de alvará, no caso das empresas que já se encontram ativas.

Caso esses quesitos não sejam respeitados a punição será em um primeiro caso, uma advertência para cumprimento desta lei no prazo de 30 dias e decorrido o prazo fixado, e não sendo sanada a irregularidade, haverá multa de 10 Unidades de Referência de Toledo (URTs), aplicada em dobro a cada nova notificação.

"O Executivo Municipal designará o órgão responsável pela fiscalização, autuação e aplicação de multa aos estabelecimentos que não obedecerem ao disposto nesta lei", prevê o PL 172.

O Projeto de Lei n° 172, após lido na sessão ordinária, foi despachado pelo presidente Renato Reimann às comissões Permanentes da Câmara para sua apreciação inicial. Ele deverá passar pelas comissões CDU-Comissão de Desenvolvimento Urbano, CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e CLR-Comissão de Legislação e Redação. Em cada comissão o presidente terá que designar um relator e ele fará o parecer sobre a matéria para ser analisado por todos os membros.