Projeto prevê exigência de paraciclos em Toledo
Na 36° sessão ordinária da Câmara de Toledo, realizado na segunda-feira, dia 22 de outubro, foi lido e assim colocado em tramitação o Projeto de Lei nº 172. O projeto de lei, de autoria do vereador Vagner Delabio, que "dispõe sobre a destinação de espaços para estacionamentos de bicicletas no Município de Toledo" e prevê a colocação de equipamentos pelas empresas visando acomodar bicicletas em frente aos estabelecimentos de maior porte.
A proposição tem por finalidade aumentar as vagas de estacionamento para bicicletas levando em consideração sua maior utilização, segurança do usuário, mobilidade urbana e redução da poluição ambiental gerada pelos automóveis.
No documento foram citados o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, que apontam que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que devem ajudar a cuidar do mesmo. Uma forma de buscar isso é diminuindo os gases liberados pelos automóveis, para o que a bicicleta se tornou um meio mais barato e prático para ser utilizado no dia a dia. Com ela os ciclistas param de usar os automóveis convencionais e o veículo ainda protege os direitos estabelecidos nos artigos.
Além disso, o uso regular da bicicleta preserva o meio ambiente, propicia uma vida mais saudável ao ciclista, contribui para evitar o sedentarismo, previne doenças cardiovasculares e auxilia no bem-estar, pois reduz o estresse e a ansiedade, aponta a proposição.
O Projeto de Lei n° 172 estabelece que as empresas públicas e privadas que possuam fachada igual ou superior a 10 metros de largura, ficam obrigadas a instituir em frente ao seu estabelecimento área exclusiva para o estacionamento de bicicletas, do tipo paraciclo. O paraciclo deverá ser posicionado no passeio público de modo a não dificultar a passagem dos pedestres e a instalação será obrigatória para quem for estabelecer uma nova empresa e para quem for fazer a renovação de alvará, no caso das empresas que já se encontram ativas.
Caso esses quesitos não sejam respeitados a punição será em um primeiro caso, uma advertência para cumprimento desta lei no prazo de 30 dias e decorrido o prazo fixado, e não sendo sanada a irregularidade, haverá multa de 10 Unidades de Referência de Toledo (URTs), aplicada em dobro a cada nova notificação.
"O Executivo Municipal designará o órgão responsável pela fiscalização, autuação e aplicação de multa aos estabelecimentos que não obedecerem ao disposto nesta lei", prevê o PL 172.
O Projeto de Lei n° 172, após lido na sessão ordinária, foi despachado pelo presidente Renato Reimann às comissões Permanentes da Câmara para sua apreciação inicial. Ele deverá passar pelas comissões CDU-Comissão de Desenvolvimento Urbano, CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e CLR-Comissão de Legislação e Redação. Em cada comissão o presidente terá que designar um relator e ele fará o parecer sobre a matéria para ser analisado por todos os membros.