Projeto da LOA 2018 entra em apreciação final na Câmara de Toledo

por Paulo Torres publicado 10/11/2017 14h50, última modificação 10/11/2017 14h57
A Câmara Municipal de Toledo está apreciando a LOA-Lei Orçamentária Anual para 2018, cujo projeto já recebeu emendas e teve audiência pública para ouvir a sociedade organizada. A LOA 2018 está prevista no Projeto de Lei nº 140/2017, o qual foi entregue à Câmara pelo Executivo em 29 de setembro e estima receitas e fixa despesas de R$ 547,3 milhões para o próximo exercício, ou 1,67% acima do orçamento deste ano. A tramitação da proposta da LOA 2018 está a cargo da CFO-Comissão de Finanças e Orçamento, a qual emitiu e aprovou parecer favorável, embora apontando falta de clareza quanto às ações previstas e preocupação quanto às pastas que tiveram cortes de recursos. A LOA 2018 está em apreciação final e foi votada em primeiro turno na sessão de segunda-feira, com votação final na sessão da próxima segunda, dia 13.
Projeto da LOA 2018 entra em apreciação final na Câmara de Toledo

Projeto da LOA 2018 esteve na ordem do dia na sessão da última segunda mas deve ter primeira votação dia 13

 

A Câmara Municipal de Toledo está apreciando a LOA-Lei Orçamentária Anual para 2018, cujo projeto já recebeu emendas e teve audiência pública para ouvir a sociedade organizada. A LOA 2018 está prevista no Projeto de Lei nº 140/2017, o qual foi entregue à Câmara pelo Executivo em 29 de setembro e estima receitas e fixa despesas de R$ 547,3 milhões para o próximo exercício, ou 1,67% acima do orçamento deste ano. Com a conclusão da apreciação na Comissão de Finanças e Orçamento a proposta da LOA 2018 ficou pronta para votação final e foi apreciada em primeiro turno na sessão de segunda-feira, dia 6, sendo aprovada por unanimidade.  A LOA 2018 deve ter sua votação final na sessão da próxima segunda-feira, dia 13 de novembro.  

A tramitação da proposta da LOA 2018 está a cargo da CFO-Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, a qual tem atribuições para conduzir a apreciação e o recebimento de emendas da sociedade organizada e dos vereadores à proposta e realizou a audiência para ouvir a comunidade no último dia 17. A CFO é presidida por Leoclides Bisognin, tendo como vice-presidente Walmor Lodi e como secretário Albino Corazza, além dos membros Airton Savello e Neudi Mosconi.

O presidente da CFO designou a si próprio como relator da LOA 2018 e apresentou seu parecer favorável no dia 31 de outubro. Bisognin porém apontou que os projetos do Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 possuem informações idênticas e que a proposta da LOA está muito genérica e isso “compromete uma identificação mais clara das ações para o ano de 2018”, sugerindo “que a próxima Lei Orçamentária Anual – LOA venha ao Legislativo de forma mais detalhada em suas ações administrativas”.

O relator da CFO ainda apontou cortes em algumas pastas em relação ao orçamento feito pela gestão anterior para 2017 e mostrou preocupação com suas atividades no próximo ano. “(…) destaco que também é necessário dar importância àquelas secretarias que terão reduções em seu orçamento e que certamente poderá comprometer o desempenho de suas atividades, como é o caso das seguintes secretarias: Secretarias da Administração; Planejamento Estratégico; Cultura; Esportes e Lazer; Meio Ambiente; Habitação e Urbanismo; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Assistência Social e Proteção à Família; Políticas para Mulheres; Infraestrutura Rural e Juventude”, apontou o vereador Bisognin, cujo parecer foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da CFO.

A LOA-Lei Orçamentária Anual é uma das leis básicas da vida municipal em seu dia a dia, juntamente com o PPA-Plano Plurianual e LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por conta disso o Regimento Interno da Câmara dá prioridade à LOA nas sessões ordinárias e quando ela integra a pauta não é realizado o Grande Expediente, espaço da sessão destinado às manifestações dos vereadores e líderes de bancadas.  

 

Veja a íntegra do parecer da CFO sobre a Lei Orçamentária Anual de 2018:

 

 

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Projeto de Lei nº 140, de 2017

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018.

Relatoria: Vereador Leoclides Bisognin

Conclusão: Favorável

 

 

1. RELATÓRIO

 

Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 140, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018, matéria apresentada na 33ª Sessão Ordinária do dia 2 de outubro 2017, por meio da mensagem nº 107, de 29 de setembro de 2017, recebendo então o despacho do Presidente do Legislativo, que encaminhou à apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) à qual compete, em conformidade com o § 1º combinado com o seu o inciso III do artigo 70 do Regimento Interno, examinar e emitir, exclusivamente, parecer sobre a lei orçamentária anual.

 

O projeto em questão destaca que em cumprimento aos princípios legais, em especial o disposto no § 6º do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Toledo e na Lei Complementar nº 7, de 27 de junho de 2001, submete-se à apreciação desse soberano Legislativo a proposta orçamentária do Município de Toledo, para o exercício financeiro de 2018.

 

A proposição que ora encaminhada a esta Casa de Leis é fruto do acolhimento das prioridades definidas pela comunidade, através de suas diversas entidades representativas, em audiências públicas realizadas nos dias 22 de maio e 18 de setembro passado, bem como das atividades, programas e projetos necessários aos investimentos, à manutenção e à operação das funções do governo municipal.

 

A proposta orçamentária para o exercício vindouro, igualmente como as anteriores, mantém compatibilidade com as prioridades definidas no Plano Plurianual - PPA para o período de 2018 a 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2018.

 

Essa compatibilidade resulta bastante visível na medida em que o PPA está disposto por programas de governo, estando cada um deles dividido pelas ações necessárias ao atingimento dos programas. As ações do PPA coincidem com as da LDO e, por conseguinte, cada dotação no projeto de lei do orçamento está ligada a uma ação do PPA/LDO.

 

O princípio orçamentário do equilíbrio também está contemplado na medida em que a estimativa da receita iguala-se à fixação da despesa, no valor total de R$ 547.328.581,20 (quinhentos e quarenta e sete milhões trezentos e vinte e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), englobando a administração direta e a indireta.

 

Assim, valores que serão transferidos ao FUNREBOM, à FUNTEC e à Coordenação de Previdência – TOLEDOPREV não configurarão despesa da administração direta, ficando a receita da administração direta superior em relação à despesa, pelo valor que se pretende transferir à administração indireta, que soma R$ 1.001.348,19 (um milhão um mil trezentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos).

 

Com este procedimento, é deixado de empenhar a despesa de transferência à administração indireta, enquanto que esta deixará de registrar como receita os valores recebidos da administração direta, o que resultará na eliminação de dupla contagem desses valores.

 

Para a projeção das receitas foram considerados alguns parâmetros, como a taxa de inflação de 3%, tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor projetado pelo IBGE e a série histórica de crescimento das receitas municipais. Na projeção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os valores compreendem, além da taxa de inflação de 3% (três por cento), o aumento do número de imóveis passíveis de cobrança do imposto, conforme registrado no cadastro de imóveis do Município. Nas receitas de ICMS e FPM, os valores foram projetados conforme os índices fornecidos pelos órgãos competentes e a série histórica de crescimento.

 

A proposta orçamentária para 2018 ora remetida contém, também, valor de operações de crédito internas do Programa Pró-Transporte e Agência de Fomento, relativas à execução de obras de infraestrutura viária urbana, no valor de R$ 9.145.731,11 (nove milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e onze centavos).

 

Também foram incluídas na proposta orçamentária receitas de convênios e programas com órgãos federais e estaduais, relativos a projetos já aprovados, mas cujos recursos ainda não foram recebidos ou que serão repassados parceladamente, como para a construção do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, no valor de R$ 1.977.276,03 (um milhão novecentos e setenta e sete mil duzentos e setenta e seis reais e três centavos), a construção dos Centros de Educação Infantil do Jardim Concórdia, Vila Pioneiro e Pinheirinho, no valor de R$ 3.252.495,80 (três milhões duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e a construção da Escola Municipal no Jardim Porto Alegre, no valor de R$ 3.533.382,01 (três milhões quinhentos e trinta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e um centavo).

 

Para o exercício de 2018, continua-se adotando, por orientação do Tribunal de Contas do Estado, sistemática de informação dos valores dos tributos, onde são especificados os valores brutos de arrecadação e as deduções referentes às isenções e descontos concedidos, bem como de outras deduções, como a inadimplência do contribuinte, de forma que, somando-se os valores brutos e as deduções, projeta-se o valor estimado a ser arrecadado. Com isso, será possível visualizar a real capacidade de arrecadação de cada tributo e as causas do não atingimento dessas metas.

 

A proposta orçamentária contempla, ainda, valores para o pagamento do serviço da dívida contratada, da dívida confessada e de previsões de contratações, no valor total de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais). Ainda com relação às dívidas assumidas, foram apresentados anexos a esta mensagem, relatórios que informam a posição até 31 de agosto do corrente ano da dívida fundada interna e da dívida flutuante do Município de Toledo.

 

Por esses dados, o Chefe do Poder Executivo destaca que o Município de Toledo encontra-se em situação financeira confortável, pois a receita comporta o pagamento da dívida, a manutenção das atividades e ainda possibilita novos investimentos. Isso pode ser confirmado com as liberações de financiamento feitas por órgãos como a Agência de Fomento do Paraná, a Caixa Econômica Federal, e ainda pela Secretaria do Tesouro Nacional, que somente autorizam operações de crédito após minuciosa análise da capacidade de endividamento e de pagamento do Município.

 

As prioridades definidas pelas comunidades nas audiências do Orçamento do Povo estão incluídas na proposta e podem ser visualizadas nos projetos e atividades que contêm a identificação “Orçamento do Povo”.

 

Em cumprimento ao que determina a Lei “R” nº 73/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Orçamento-Programa para 2018, que reúne os orçamentos da administração direta, da fundacional, da autárquica e dos fundos especiais, contém no Quadro de Detalhamento da Despesa a relação de projetos e atividades com sua respectiva descrição e codificação, de maneira que possam ser melhor compreendidas as ações governamentais.

 

Isto posto, submete-se à apreciação dessa Casa o referido Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018”, em R$ 547.328.581,20 (quinhentos e quarenta e sete milhões trezentos e vinte e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), incluídos os recursos da administração direta, da fundacional, da autárquica e dos fundos especiais.

 

 

Destaca-se ainda que, em 17 de outubro, às 18 horas e 30 minutos, no auditório do Plenário Edílio Ferreira da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, esta Comissão realizou audiência pública no que se refere a sugestões de emendas à Lei Orçamentária Anual – LOA de 2018, sendo que, houve manifestações dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e também por parte da sociedade, no entanto, sem apresentação de emendas.

 

Por fim, tendo em vista o cumprimento dos preceitos legais e em atenção aos princípios da Administração Pública, consagrados no texto constitucional, este Legislativo aprecia o referido Projeto de Lei nº 140, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018.

 

Este é o relatório.

 

 

2. VOTO DO RELATOR

 

Por todo o exposto, analisada a proposição e considerados os objetivos que orientam sua propositura, diante do caso em tela, manifestamo-nos sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, pendendo a esta Comissão pela correção das inexatidões, para efeito de admissibilidade e tramitação regimental do Projeto de Lei nº 140, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018, nos termos supra.

 

Preliminarmente, é de fundamental importância destacar que os projetos que versam sobre o Plano Plurianual – PPA (2018 a 2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2018) que vieram a esta Casa de Leis no corrente ano possuem informações idênticas, ou se, ipsis litteris. Portanto, observo que o projeto em questão (LOA) está muito genérico e que compromete uma identificação mais clara das ações para o ano de 2018. Como sugestão, é importante frisar para que a próxima Lei Orçamentária Anual – LOA venha ao Legislativo de forma mais detalhada em suas ações administrativas.

 

Ainda, com o intuito de realizar um comparativo da gestão passada que estabeleceu o orçamento para o ano de 2017 com a administração atual que aqui estabelece o orçamento para o ano 2018, segue abaixo informações orçamentárias concernentes a administração direta e, neste contexto, destaco que também é necessário dar importância aquelas secretarias que terão reduções em seu orçamento e que certamente poderá comprometer o desempenho de suas atividades, como é o caso das seguintes secretarias: SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; CULTURA; ESPORTES E LAZER; MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E URBANISMO; DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À FAMÍLIA; POLÍTICAS PARA MULHERES; INFRAESTRUTURA RURAL e JUVENTUDE.

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO

2017

2018

DIFERENÇA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.373.196,26

 

13.504.723,21

- 868.473,05

 

SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

40.910.287,79

 

47.354.351,18

+ 6.444.063,39

 

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

2.729.041,12

2.561.670,11

- 167.371,01

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

3.757.448,05

4.463.114,54

+ 705.666,49

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

1.640.982,02

2.206.327,54

+ 565.345,52

 

SECRETARIA DA CULTURA

5.669.649,11

2.405.196,37

- 3.264.452,74

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

109.942.631,90

112.672.393,52

+ 2.729.761,62

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

13.065.974,46

10.995.187,36

- 2.070.787,10

 

 

SECRETARIA DO DESENV. ECONÔMICO E TECNOLÓGICO,

DE INOVAÇÃO E TURISMO

4.950.407,70

8.710.549,34

+ 3.760.141,64

 

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

14.289.747,72

13.346.066,74

- 943.680,98

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

45.719.073,54

38.513.446,29

- 7.205.627,25

 

SECRETARIA DA SAÚDE

94.236.057,16

109.156.362,98

+ 14.920.305,82

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

4.659.082,76

 

2.466.290,54

- 2.192.792,22

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À FAMÍLIA

16.110.504,33

15.613.551,07

- 496.953,26

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES

512.946,55

430.804,81

- 82.141,74

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL

 

16.495.721,85

16.022.256,05

- 473.465,80

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

8.241.940,24

9.374.847,24

+ 1.132.907,00

 

SECRETARIA DA JUVENTUDE

1.509.913,77

 

1.296.485,34

- 213.428,43

 

 

Por fim, em face do exposto no tocante ao Projeto de Lei nº 140, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018 e, considerados os objetivos que orientam sua propositura, observados a legislação pertinente, a alteração da despesa do Município, voto pela aprovação do projeto de iniciativa do Poder Executivo, de modo a esgotar as fases do processo legislativo desencadeado.

 

 

Sala das Comissões, 31 de outubro de 2017.

 

 

LEOCLIDES BISOGNIN

Presidente e Relator

 

3. PARECER DA COMISSÃO

 

Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 140, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2018, possa ser encaminhado ao Plenário, para ser discutido e votado.

 

Sala das Comissões, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

CORAZZA NETO WALMOR LODI

Secretário Vice-presidente

 

 

AIRTON SAVELLO NEUDI MOSCONI

Membro Membro