Convênio entre Município e Fórum cede servidoras e médico

por Paulo Torres publicado 14/08/2018 15h25, última modificação 15/07/2021 15h37
A Câmara de Toledo referendou na sessão de segunda-feira, dia 13 de agosto, termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Toledo e o Tribunal de Justiça do Paraná visando a cedência de três assistentes sociais e um médico pelo Município ao Fórum. O convênio foi firmado pelo prefeito Lucio de Marchi e o diretor do Fórum, juiz Eugênio Giongo e cabe ao Fórum treinar os servidores cedidos, entre outras obrigações, e ao Município arcar com a sua remuneração. entre outras obrigações.
Convênio entre Município e Fórum cede servidoras e médico

Projeto que referenda o convênio Fórum-Prefeitura foi lido na sessão de segunda-feira

 

A Câmara de Toledo referendou na sessão de segunda-feira, dia 13 de agosto, termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Toledo e o Tribunal de Justiça do Paraná visando a cedência de três assistentes sociais e um médico pelo Município ao Fórum. O convênio foi firmado pelo prefeito Lucio de Marchi e o o diretor do Fórum, juiz Eugênio Giongo e na segunda-feira foi lido na sessão ordinária da Câmara o termo de apreciação conclusiva do Projeto de Resolução nº 12, da Mesa Diretora, pela Comissão de Legislação e Redação.

Pelo convênio cabe ao Município de Toledo colocar à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Toledo três assistentes sociais e disponibilizar um médico clínico geral para realização de perícias judiciais nos casos de concessão de justiça gratuita, quando solicitado e nomeado pelos juízes da Comarca de Toledo. O Município também deve arcar com a remuneração dos servidores cedidos, por conta de seu próprio orçamento, responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e fiscais decorrentes do convênio.

Já ao Tribunal de Justiça do Paraná cabe treinar os servidores municipais cedidos para o exercício de suas funções no Fórum da Comarca de Toledo, determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprida, controlar a sua frequência até um máximo de 40 horas semanais, além de realizar, quando solicitado pela Secretaria de Recursos Humanos do Município, a avaliação de desempenho dos servidores cedidos.

O convênio entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura de Toledo prevê ainda que quaisquer possíveis dúvidas relacionadas devem ser elucidadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com ambas as partes “renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja”.

A proposta de referendar o convênio foi apresentada através do Projeto de Resolução nº 12, da Mesa Diretora, apreciado de forma conclusiva pela Comissão de Legislação e Redação e lido na sessão de segunda-feira, dia 13 de agosto. “Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Toledo e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná visando cedência de servidores para agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Toledo”, aponta o documento.

O convênio tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Estadual n° 15.608/2007, e a partir da previsão de cedência de servidores na Lei Municipal n° 1.822/1999, o Estatuto dos Servidores, nos termos do artigo 99, parágrafo único, o qual prevê que “o servidor poderá ser cedido, por tempo determinado, para o exercício de cargo ou função em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, fundação ou da sociedade civil, consideradas prestadoras de relevantes serviços à população local, na forma da lei específica.”