Comissão propõe projeto para reeleição de diretores

por Paulo Torres publicado 19/09/2016 12h05, última modificação 26/09/2016 13h53
A Câmara Municipal está apreciando o Projeto de Lei nº 121, que “altera a legislação que estabelece normas para as eleições de diretores de escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) da rede pública municipal de ensino de Toledo”. A proposta é de autoria da Comissão de Educação, Cultura e Desporto e foi apresentada a partir de solicitação de diretores, da Secretaria de Educação e Sindicatos dos Servidores. visando alterar a legislação devido ao entendimento de que em sua forma atual ela restringiria direitos dos diretores.
Comissão propõe projeto para reeleição de diretores

Reunião da Comissão de Educação decidiu pela apresentação do Projeto de Lei nº 121

 

A Câmara Municipal está apreciando o Projeto de Lei nº 121, quealtera a legislação que estabelece normas para as eleições de diretores de escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) da rede pública municipal de ensino de Toledo”. A proposta é de autoria da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal e foi apresentada a partir de solicitação de diretores, da Secretaria de Educação e Sindicatos dos Servidores visando alterar a legislação devido ao entendimento de que em sua forma atual ela restringiria direitos dos diretores. Segundo este entendimento, a lei municipal atual poderia resultar no impedimento de reeleição de diretores de escolas e CMEIs.

A Lei “R” nº 118, de 12 de setembro de 2014, estabelece normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal de ensino de Toledo. Em seu Artigo 3º inciso I, alínea d, ela estabelece que são elegíveis os candidatos ao cargo de diretor, nos quatro anos que antecedem a eleição, que tenham atuado como regente de sala em pelo menos dois anos. Já no parágrafo único do Artigo 14, consta que o mandato de diretor será de dois anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo.

Em reunião da Comissão de Educação, Cultura e Desporto no dia 1º de setembro a situação foi discutida com diretores e representantes da educação municipal e foi tomada a decisão de alterar a legislação. Compareceram à reunião a secretária de Educação, Carmem Pozzebon; a presidente do Conselho Municipal de Educação, Veralice Moreira dos Santos; o membro do Conselho Municipal de Educação e presidente da comissão de eleição da Secretaria Municipal de Educação, Pedro Aluísio Webler; a secretária de finanças do Sindicato dos Servidores Públicos, Fernanda da Silveira, a secretária de Comunicação e Políticas Sindicais do Sindicato dos Servidores, Márcia Dalgallo, além dos diretores de escolas municipais Silvia Giordani, da Walter Fontana; Roni Selonir Matick Martinelle, da Olivo Beal; Alexssandro Morgenroth, da Norma Demeneck Belotto e Francieli Stovski, da Ivo Welter.

A decisão foi tomada de forma unânime e em função disso os vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara - Luiz Johann, Neudi Mosconi, Reinaldo Rocha, a vereadora Sueli Guerra e Tita Furlan decidiram, de forma unânime, apresentar o Projeto de Lei nº 121. Alterando o disposto na alínea d, do inciso I do Artigo 3º da Lei “R” nº 118/2014, a proposta, se aprovada, vai permitir aos atuais diretores seu enquadramento na norma, permitindo a participação no processo de eleição. Os demais dispositivos da lei serão revisados no primeiro semestre de 2017, segundo foi definido na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Toledo.

A eleição dos diretores das escolas municipais de Toledo e CMEIs deste ano será realizada no mês de novembro, o que motivou a tramitação do Projeto de Lei nº 121 em regime de urgência visando permitir a participação de diretores à reeleição. 

Confira o Projeto de Lei nº 121