Câmara realiza audiência da saúde na quarta-feira

por Paulo Torres publicado 29/05/2017 10h35, última modificação 29/05/2017 11h47
A Câmara Municipal realiza na quarta-feira, dia 31, a partir das 18:30h, audiência pública para prestação de contas da área de saúde de Toledo. A audiência é determinada pela Lei Complementar nº 141/2012, e terá a prestação de contas do período de janeiro a abril deste ano. A audiência está a cargo da Comissão da Saúde, Seguridade Social e Cidadania e atende o que prevê a regulamentação da Emenda Constitucional 29, além da LAI-Lei de Acesso à Informação.
Câmara realiza audiência da saúde na quarta-feira

Audiência em 22 de fevereiro, que expôs os dados da saúde no ano e no final de 2016

 

A Câmara Municipal realiza na próxima quarta-feira, dia 31, a partir das 18:30h, audiência pública para prestação de contas da área de saúde de Toledo. A audiência é determinada pela Lei Complementar nº 141/2012, e terá a prestação de contas do período de janeiro a abril deste ano. A audiência no Poder Legislativo está a cargo da Comissão da Saúde, Seguridade Social e Cidadania, devendo contar com a presença do secretário da pasta, Thiago Daross Stefanello, além de diretores e coordenadores da saúde municipal.

A audiência atende o que prevê a regulamentação da Emenda Constitucional 29, a qual estabeleceu os recursos para atender a saúde pública e a prestação de contas a seu respeito, além de atender o que estabelece  Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação. Em seu artigo 36 a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou a Emenda 29, estabelece que o gestor do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, quadrimestralmente, em audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembleias legislativas respectivas, para análise e divulgação, “relatório detalhado contendo, dentre outros dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada”.

A Lei Complementar nº 141 estabelece ainda no seu artigo 38 que o Poder Legislativo fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual, ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde, à aplicação dos recursos vinculados ao SUS e à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde. Em seu parágrafo 5o a norma federal estabelece ainda que o gestor do SUS deve apresentar relatório, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação. 

LAI e acesso à informação

Já a Lei nº 12.527, a chamada Lei de Acesso à Informação, estabelece em seu artigo 3º o objetivo de “assegurar o direito fundamental de acesso à informação”, conforme os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes de “fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública” e “desenvolvimento do controle social da administração pública”. Em seu artigo 5º a LAI estabelece que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, definindo ainda em seu artigo 6º que “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a (…) gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, prevendo em seu artigo 9º que o acesso a informações públicas será assegurado mediante “realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação”. 

A Comissão da Saúde, Seguridade Social e Cidadania é integrada pelos vereadores Olinda Fiorentin, Marly Zanete, Marcos Zanetti, Pedro Varela e Edmundo Fernandes.