Vereadores iniciam apreciação final da LDO 2018

por Paulo Torres publicado 22/08/2017 10h50, última modificação 24/08/2017 10h34
A Câmara Municipal iniciou segunda-feira, dia 21, a apreciação final da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as linhas gerais para a elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual para o próximo ano. A LDO 2018 está prevista no Projeto de Lei nº 71, do Poder Executivo, entregue no dia 14 de junho ao Poder Legislativo, sendo enviado para análise da CFO-Comissão de Finanças e Orçamento. A CFO recebeu e despachou 16 emendas à LDO, encerrando sua análise em reunião extraordinária na manhã da sexta-feira, dia 18.
Vereadores iniciam apreciação final da LDO 2018

Reunião extraordinária da CFO dia 18 fez apreciação final das emendas à LDO

 

A Câmara Municipal iniciou na sessão desta segunda-feira, dia 21, a apreciação final da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, que estabelece as linhas gerais para a elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual para o próximo ano. A LDO 2018 está prevista no Projeto de Lei nº 71, que “estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2018, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2018”. A Câmara Municipal recebeu a proposta do Poder Executivo no dia 14 de junho, quando foi entregue pelo prefeito Lucio de Marchi ao presidente do Poder Legislativo, Renato Reimann, sendo despachada para análise da CFO-Comissão de Finanças e Orçamento, à qual compete regimentalmente emitir parecer prévio à deliberação do Plenário e encaminhar a questão da participação popular através de audiência pública. A CFO também recebeu e despachou 16 emendas à LDO, encerrando sua análise em reunião extraordinária na manhã da sexta-feira, dia 18.

As metas e prioridades da administração municipal previstas na LDO 2018 estão em consonância com o Plano Plurianual do Município de Toledo para o período de 2018 a 2021, segundo a justificativa do PL 71. Nela o prefeito Lucio de Marchi afirma que as propostas atendem também algumas solicitações acolhidas em audiência pública pelo Executivo em 22 de maio passado, bem como o plano de governo e o plano de metas. O Projeto de Lei nº 71 apresenta também uma análise das metas anuais das receitas e das despesas projetadas para os exercícios de 2018 a 2020; o cumprimento das metas fiscais do exercício de 2016 e um comparativo das metas fiscais atuais com as dos três exercícios anteriores.

Também consta na LDO 2018 a evolução do patrimônio líquido do Município de Toledo; a origem e a aplicação dos recursos da alienação de ativos; a avaliação financeira e atuarial da previdência dos servidores municipais; a estimativa e compensação de renúncia de receita; a margem de expansão das DOCC – Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e os riscos fiscais a que estará sujeita a administração municipal no período 2018-2021. Estes dados e projeções constam no Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, elaborados conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional.

Assim, os demonstrativos para a LDO 2018 têm forma consolidada, com a somatória das receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, fundacional, autárquica e dos fundos especiais. O Anexo de Metas Fiscais contém, ainda, dados relativos a exercícios passados, retroagindo até o ano de 2015, bem como a projeção para exercícios futuros, abrangendo até o ano de 2020.

A projeção das receitas prevista na LDO foi baseada no PIB – Produto Interno Bruto do Município de Toledo, divulgado pelo IBGE; inflação projetada pelo Banco Central para os anos de 2018 a 2020; o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor e a variação do valor das transferências constitucionais recebidas pelo Município ao longo dos anos, entre outros parâmetros que compõem o cenário macroeconômico. Para isso também se utilizou a evolução das receitas do Município de Toledo, com série histórica de dez anos.

As prioridades e metas da administração municipal estão elencadas no Anexo de Metas e Prioridades 2018, com as metas definidas na coluna “meta quantitativa”.

LDO é uma das peças do planejamento municipal, recebendo por isso tratamento legislativo especial, conforme a Lei Orgânica, Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal. A Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto da Cidade asseguram a participação de entidades representativas da comunidade no processo de elaboração e aprimoramento dos projetos relativos ao planejamento municipal. Visando dar cumprimento a tais preceitos, foi definida para o dia 4 de julho uma audiência pública para debater a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, mas ela foi cancelada devido a alteração na proposta em tramitação. O Poder Executivo enviou a Mensagem Aditiva à LDO nº 7, de 2017, alterando os recursos previstos para a Câmara Municipal, o que alterou o tema da audiência prevista, levando ao seu cancelamento.

 

http://sapl.toledo.pr.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=7894