Câmara de Toledo tem contas aprovadas por unanimidade

por Paulo Torres publicado 03/07/2018 14h40, última modificação 06/07/2018 08h49
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou as contas da Câmara de Toledo relativas ao ano de 2017. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE, acompanhando o voto do conselheiro relator Fernando Augusto Mello Guimarães. “Não é uma surpresa, é aquilo que a gente aguardava, pois sempre se buscou tomar decisões sem nunca ultrapassar a realidade do que podemos fazer”, comentou o presidente da Câmara de Toledo, Renato Reimann.
Câmara de Toledo tem contas aprovadas por unanimidade

Presidente da Câmara de Toledo, Renato Reimann e as contas aprovadas: “Não é uma surpresa, é aquilo que a gente aguardava"

 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou as contas da Câmara de Toledo relativas ao ano de 2017. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE, acompanhando o voto do conselheiro relator Fernando Augusto Mello Guimarães. O julgamento ocorreu no último dia 19 de junho e a decisão foi informada na manhã desta terça-feira, dia 3 de julho. “Não é uma surpresa, é aquilo que a gente aguardava, pois sempre se buscou tomar decisões sem nunca ultrapassar a realidade do que podemos fazer”, comentou o presidente da Câmara de Toledo, Renato Reimann.

O vereador, que ocupa pela segunda vez o cargo, destacou ainda o índice de 1,79% de gastos com pessoal, que é o menor feito pela Câmara Municipal nos últimos anos. O percentual pode chegar até 6% e o resultado acompanha o desempenho dos recursos gastos com a folha de pessoal em relação ao limite previsto, que é de 70% e atingiu 35,05%. Já o gasto total da Câmara Municipal poderia atingir 6% do orçamento e ficou em 3,02%.

“Conforme se observa, ao analisar o feito, a presente prestação de contas foi devidamente instruída, tendo sido observado (sic) os dispositivos legais, regimentais e normativos que disciplinaram a forma de composição e análise das prestações de contas”, aponta a fundamentação do voto. As contas foram apreciadas no processo nº 284248/18 e a decisão pela aprovação foi tomada no Acórdão nº 1608/18.

Além do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, votaram pela aprovação o conselheiro Fábio de Souza Camargo e o auditor Tiago Alvarez Pedroso, com a presença do procurador do Ministério Público junto ao TCE, Michael Richard Reiner.