Câmara de Toledo aprecia visitas de animais a pacientes do SUS

por Paulo Torres publicado 07/11/2018 09h56, última modificação 07/11/2018 09h56
Foi lido na sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 5, iniciando sua tramitação, o Projeto de Lei nº 178, que prevê o ingresso de animais domésticos e de estimação para visitação de pacientes internados na rede pública e privada que integra o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Toledo. A proposta tem por base a Terapia Assistida por Animais - (TAA), que utiliza animais domésticos como facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas aos adoentados. A justificativa da proposição aponta que a TAA auxilia significativamente no tratamento e cura de doenças.
Câmara de Toledo aprecia visitas de animais a pacientes do SUS

Proposição foi lida na sessão de segunda-feira, iniciando sua tramitação na Câmara de Toledo

 

 

Foi lido na sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 5 de outubro, iniciando sua tramitação, o Projeto de Lei nº 178, que prevê o ingresso de animais domésticos e de estimação para visitação de pacientes internados em hospitais da rede pública e privada, contratados e conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Toledo. A proposição da vereadora Janice Salvador foi lida na sessão e encaminhada às respectivas Comissões Permanentes para sua apreciação inicial, que inclui parecer de relatores definidos em cada uma, além da votação pelos membros de cada comissão definida. Inicialmente o PL 178 foi encaminhado à CLR-Comissão de Legislação e Redação, onde o presidente Vagner Delabio designará um dos seus cinco membros – Vagner Delabio, Walmor Lodi, Marli do Esporte, Marcos Zanetti e Gabriel Baierle - como relator e o prazo para seu parecer.

O Projeto de Lei nº 178 visa “possibilitar a entrada e permanência por prazo predeterminado de animais domésticos e de estimação em visitas a pacientes, durante a internação em hospitais”. A proposta tem por base a Terapia Assistida por Animais - (TAA), que utiliza animais domésticos como facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas aos adoentados. A justificativa da proposição aponta que a TAA auxilia significativamente no tratamento e cura de doenças, destacando parecer do médico Rogério Pecchini, diretor pediátrico da Santa Casa de Misericórdia, de São Paulo, nos casos de crianças. O médico aponta que a TAA "além de trazer alegria durante as visitas, porque tem a questão do inusitado, a criança se mobiliza, melhora o humor, a adesão ao tratamento e socialização com a equipe. Qualquer coisa que possa induzir uma distração para as crianças é importante". A justificativa aponta entre os inúmeros benefícios da TAA ajuda nos efeitos da depressão; diminuição da percepção da dor e da ansiedade; diminuição da solidão e da inibição, melhorando consideravelmente o comportamento social; aumenta as células de defesa e deixa o organismo mais tolerante a bactérias e ácaros, diminuindo a probabilidade das pessoas desenvolverem alergias e problemas respiratórios, entre outros.

A proposição prevê como animais domésticos e de estimação todos os tipos de animais que possam estar em contato com humanos sem lhes proporcionar perigo, além daqueles animais que são utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), mediante prévia autorização do médico do paciente, segundo o seu quadro clínico. O ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá ser agendado junto à administração da unidade hospitalar, sempre respeitando os critérios estabelecidos pela instituição e observando os dispositivos previstos na proposição.

O Projeto de Lei nº 178 prevê como critérios para o ingresso de animais a companhia de algum familiar do paciente ou responsável; transporte dentro do ambiente realizado em caixa apropriada para este fim, ressalvado o caso de cães de grande porte. Pela proposição não será permitido o ingresso de animais nos setores hospitalares de isolamento; de quimioterapia; de transplante; de assistência a pacientes vítimas de queimaduras; na central de material e esterilização; na UTI-Unidade de Tratamento Intensivo, nas áreas de preparo de medicamentos; na farmácia hospitalar e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, podendo também ser coibido nas hipóteses estabelecidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH.

As permissões de entrada de animais nos hospitais deverão observar ainda regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Elas preveem verificação da espécie do animal a ser autorizada; autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado; laudo assinado por médico veterinário com inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhando da carteira de vacinação atualizada e visível aparência de boas condições de higiene do animal, além de determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação. No caso de cães a norma também prevê exigência de equipamentos de manejo, como guia e coleira ou assemelhado.

 

Benefícios

Acredita-se que a prática é extremamente benéfica a todo o Sistema Único de Saúde, reduzindo, sobretudo, o período de internação e trazendo efeitos positivos, como redução dos custos do tratamento e risco de infecções por internações hospitalares prolongadas”, aponta a vereadora Janice Salvador na justificativa da proposição. Ela destaca na justificativa que o Projeto de Lei nº 178 pretende “estabelecer o debate com a comunidade toledana, profissionais de saúde, protetores de animais e pacientes que já obtiveram cura de doenças graves, graças ao convívio com seus animais de estimação”, apontando que a proposição trata de matéria relativa à evolução dos tempos e à quebra de paradigmas.