Câmara de Toledo aprecia contas municipais de 2017

por Paulo Torres publicado 19/03/2019 14h30, última modificação 21/03/2019 15h32
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Resolução nº 2, da Mesa Diretora, que “dispõe sobre a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2017”. As contas municipais toledanas relativas ao exercício de 2017, de responsabilidade do prefeito Lucio de Marchi, foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao longo do ano passado. Elas receberam parecer pela aprovação, mas com ressalvas diante de sete atrasos nas prestações de contas mensais.
Câmara de Toledo aprecia contas municipais de 2017

Sessão de segunda-feira apreciou contas municipais de 2017 em primeiro turno

 

 

 

 

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Resolução nº 2, da Mesa Diretora, quedispõe sobre a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2017”. A proposição aponta em seu artigo segundo que “Fica aprovada, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio n° 365/18, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do senhor Lucio de Marchi, Prefeito Municipal, que se manifestou pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas, com ressalvas em razão de 7 (sete) atrasos na entrega dos dados do SIM-AM.” O Projeto de Resolução nº 2 é assinado pelo presidente da Câmara, Antônio Zóio, pelo vice-presidente Gabriel Baierle e pelo segundo vice-presidente, Genivaldo Paes.

As contas municipais toledanas relativas ao exercício de 2017, de responsabilidade do prefeito Lucio de Marchi, foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao longo do ano passado. Elas receberam parecer pela aprovação, mas com ressalvas diante de sete atrasos nas prestações de contas mensais ao longo de 2017. Os atrasos ocorreram nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, sendo o maior de 20 dias em outubro e o menor de um dia em junho.

Diante disso o Ministério Público de Contas posicionou-se pela aplicação de multas, conforme parecer da procuradora de Contas Eliza Ana Zenedin Kondo Langner em 3 de outubro de 2018. O prefeito Lucio de Marchi encaminhou defesa porém justificando os atrasos em função do extrapolamento do limite prudencial de despesas com folha, que teria impedido a devida

estruturação de pessoal para funcionamento do SIM-AM-Sistema de Informações Municipais — Acompanhamento Mensal. “O mês que teve mais dias de atraso na entrega do SIM-AM foi o mês de outubro de 2017, sendo de apenas 20 dias, que no nosso entendimento, não trouxe prejuízo ao erário e também não causou prejuízo às funções de controle dessa Corte de Contas”, argumentou o prefeito Lucio de Marchi em sua defesa.

Os argumentos do prefeito de Toledo foram acatados pelo relator, conselheiro Fabio de Souza Camargo, o qual analisando a prestação de contas e a defesa do prefeito toledano apontou que vem tolerando atrasos de até 30 dias, aceitando assim os atrasos nas prestações de contas de Toledo em 2017. “Inobstante os argumentos da defesa, eventuais deficiências da Administração não podem ser opostos a este Tribunal, mormente quando os atrasos não se restringiram a um único período isoladamente, tampouco se demonstrou a ocorrência de força maior. Todavia, a par disso, em meus votos, venho afastando a multa quando os atrasos são iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, pois nestes casos, com base no princípio da razoabilidade, entendo que o atraso não se mostra suficiente para prejudicar a atividade de fiscalização deste Tribunal, podendo ser relevado. No caso dos autos, observo que os 7 (sete) atrasos não ultrapassaram tal limite, razão pela qual deixo de aplicar a multa sugerida pela Unidade Técnica e pelo Ministério Público de Contas, ao senhor Lucio de Marchi”, apontou o relator, conselheiro Fabio de Souza Camargo, que foi seguido em seu voto pelos conselheiros Nestor Baptista e Fernando Augusto Mello Guimarães, em sessão que contou com a presença da procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Juliana Sternadt Reiner em 29 de outubro de 2018. Em seguida o resultado foi encaminhado à Câmara Municipal de Toledo em 11 de dezembro para que julgue as contas do prefeito Lucio de Marchi. relativas a 2017. Na sessão de segunda-feira a apreciação do Projeto de Resolução nº 2 levou à não realização do Grande Expediente, espaço da sessão destinado à manifestação dos vereadores e líderes de partidos e bancadas, conforme prevê a tramitação diferenciada das contas municipais. Em seguida os vereadores votaram a proposição, que foi aprovada por maioria de 18x1 com voto contrário de Albino Corazza, que justificou ter tido suas contas reprovadas quando prefeito, embora com parecer favorável do TCE. O Projeto de Resolução nº 2 vai novamente a votação, em segundo turno, na sessão ordinária do dia 25 de março.