Câmara aprova uso do transporte escolar por professores

por Paulo Torres publicado 30/10/2018 13h05, última modificação 31/10/2018 10h37
A Câmara de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 29 de outubro, o Projeto de Lei nº 137, da vereadora Janice Salvador, que “altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a permitir utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por estudantes universitários e por alunos de escolas particulares”, na forma de um substitutivo. A proposta visa que os profissionais da educação, quando em serviço, havendo vaga para serem transportados sentados sejam beneficiados através de autorização da Secretaria Municipal da Educação para uso do transporte escolar.
Câmara aprova uso do transporte escolar por professores

Proposição foi aprovada em turno final na sessão de segunda-feira da Câmara

 

Deu entrada na Câmara de Toledo na sessão de segunda-feira, dia 27 de agosto, o  Projeto de Lei nº 137, da vereadora Janice Salvador, que “altera a legislação que autoriza o Executivo municipal a permitir utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por estudantes universitários e por alunos de escolas particulares”, segundo sua ementa. A sessão aprovou ainda em turno final mais duas proposições, ambas do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 156, que estabelece procedimento para a fixação de preço estimado ou de referência em licitações realizadas pelo Município de Toledo e o Projeto de Lei nº 164, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito orçamentário adicional suplementar. Foram aprovados ainda, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 157, que altera a legislação que instituiu o Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços no âmbito da Estratégia Saúde da Família e o Projeto de Lei nº 170, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar, ambos de autoria do Poder Executivo.

A proposta do PL 137 visa, segundo sua justificativa, que os profissionais da educação, quando em serviço, havendo vaga para serem transportados sentados sejam beneficiados através de autorização da Secretaria Municipal da Educação para uso do transporte escolar. O Projeto de Lei nº 137 foi apresentado na sessão da Câmara do dia 27 de agosto, e tramitou nas Comissões Permanentes, sendo apreciado pela Comissão de Legislação e Redação, CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e pela CEC-Comissão de Educação e Cultura.

Levando-se em consideração o que preconiza o Plano de Transporte Escolar (PTE), da Secretaria de Estado da Educação, que apresenta o Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar, 2a edição, 2011, faz-se necessária a adequação da Lei "R" n° 14, de 19 de março de 2010, que autoriza o Executivo municipal a permitir a utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por estudantes universitários e por alunos de escolas particulares”, aponta a justificativa da proposição. São alterações que visam à eficiência e à economicidade, tornando a mencionada legislação consonante com a experiência da municipalidade no transporte escolar ao longo dos últimos anos, aponta a vereadora, que é professora e até o ano passado atuou como secretária da Educação.

A maior relevância consiste na mudança que afeta os profissionais da educação das escolas no ensino regular público não servidas por transporte coletivo de passageiros, particularmente aqueles das escolas rurais”, aponta a justificativa do PL 137. Pela proposição, os profissionais da educação, quando em serviço, havendo vaga para serem transportados sentados sejam beneficiados através da autorização da Secretaria Municipal da Educação para uso do transporte escolar.

Na CLR-Comissão de Legislação e Redação, o presidente Vagner Delabio designou como relator Walmor Lodi, o qual solicitou parecer da Assessoria Jurídica, motivando a apresentação de um substitutivo visando adequar a proposição a dispositivos legais. Entre as questões analisadas está o custeio do transporte escolar com recursos estaduais e federais destinados ao transporte de alunos. O relator apontou em seu parecer na CLR que pelo parecer jurídico “os recursos do PETE e do PNATE não podem ser empregados no pagamento de transporte de servidores públicos municipais. São programas que subsidiam o transporte exclusivamente de estudantes da Educação Básica. No entanto, esses recursos são absolutamente insuficientes para o custeio global da despesa com transporte, por isso, a Secretaria Municipal da Educação também aplica recursos do FUNDEB, do Salário Educação e recursos livres”. Segue o parecer jurídico, afirmando que “esta celeuma pode ser afastada se o Município arcar com os custos de transporte destes profissionais, porém se entra num outro impasse: o possível aumento de despesas sem a compensação ou declaração de origem da receita”. Para o relator porém a proposta usará recursos municipais e não haverá aumento de despesa, que também motivaria ilegalidade na proposta. “Ora, o Município já arca com as despesas relativas ao transporte escolar. O benefício aos servidores dar-se-á apenas se houver disponibilidade de espaço nos ônibus/vans nas rotas já estabelecidas, sem mudança de roteiro nem circulação nos dias em que não houver, conforme incisos I, II, III e IV do Art. 2º da Lei “R” n° 14, de 19 de março de 2010, portanto, não haverá aumento de despesa”, apontou o vereador relator.

A possibilidade de pagamento aos servidores está prevista no documento “Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná”, que contém o Plano de Transporte Escolar (PTE) e a Metodologia Paraná para Gestão do Transporte Escolar Público (terceira edição, Curitiba, SEED, 2014), às páginas 38 e 39, no item 7.4, das normas adicionais onde se lê: “ – é proibido o transporte de passageiros juntamente com os escolares, salvo autorização prévia e expressa do município, fundamentada no interesse público; excetuam-se desta regra os professores e funcionários de escolas públicas não servidas por transporte público coletivo, particularmente aqueles das escolas rurais, a critério do município, e desde que não ocupem o assento dos alunos, gerem despesa adicional aos serviços de transporte escolar, ou comprometam a segurança em seu transporte”.

Por último, o parecer aponta que a utilização do transporte escolar custeado pelo Município de Toledo por servidores da rede pública municipal “dar-se-á apenas nas linhas já atendidas pelo transporte escolar, portanto, não poderá haver a criação de novas linhas tampouco a alteração do roteiro das linhas já existentes, e, ainda, apenas se houver disponibilidade de espaço nos veículos. Aqui, não se vislumbra possibilidade de aumento de despesa. Muito pelo contrário, pois, caso algum servidor venha a ser atendido pelo transporte escolar, deverá abdicar do Auxílio de Difícil Acesso”, conclui o relator, cujo parecer foi aprovado pela CLR, motivando o substitutivo , aprovado em primeiro turno no dia 22 e em votação final na sessão de segunda-feira, dia 29 de outubro.