Câmara aprova ratificação de doação de área para escola estadual

por Paulo Torres publicado 08/11/2017 14h35, última modificação 08/11/2017 14h35
A Câmara Municipal de Toledo aprovou em turno final nova doação de área de 6.748,32m² ao Estado do Paraná para construção de escola no Loteamento Parque Residencial Recanto Verde devido à perda do prazo inicial de 3 anos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, está no Projeto de Lei nº 138, que segundo sua ementa “ratifica a desafetação e a doação de imóvel integrante do patrimônio público municipal de Toledo ao Estado do Paraná, autorizadas pela Lei “R” nº 42/2014”. A nova proposta elimina a exigência de prazo para a construção da escola no terreno doado pelo Município de Toledo, a qual constava na primeira doação.
Câmara aprova ratificação de doação de área para escola estadual

Proposição que ratifica doação ao Estado do Paraná feita em 2014 foi aprovada

 

 

A Câmara Municipal de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 6, nova doação de área de 6.748,32m² ao Estado do Paraná para construção de escola no Loteamento Parque Residencial Recanto Verde devido à perda do prazo inicial de 3 anos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, está no Projeto de Lei nº 138, que segundo sua ementa “ratifica a desafetação e a doação de imóvel integrante do patrimônio público municipal de Toledo ao Estado do Paraná, autorizadas pela Lei “R” nº 42/2014”. A nova proposta elimina a exigência de prazo de 3 anos para a construção do prédio no terreno doado pelo Município de Toledo, a qual constava na primeira doação, feita através da Lei Municipal “R” nº 42”, no ano de 2014 e que não havia sido atendida até o prazo final, vencido em abril último.

Na proposição enviada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo o prefeito Lucio de Marchi justificou que “a lei autorizativa da doação estabeleceu o prazo de três anos para o cumprimento por parte do donatário do encargo de implantar no imóvel doado uma nova escola estadual, prazo esse que venceu em 17 de abril do corrente ano, sem a execução do empreendimento.” Segundo o prefeito, a obra porém “será executada em convênio e com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação − FNDE”, conforme o Ofício nº 557/2017, de 25 de setembro, do Núcleo Regional de Educação de Toledo. No documento o órgão estadual solicita a alteração da redação dos encargos relacionados ao imóvel doado, pedindo a “transferência definitiva do domínio do imóvel ao Estado, em caráter irretratável e irrevogável, mantendo-se o encargo de nele construir nova unidade escolar, todavia, sem a fixação de prazo”. Pela proposta do Poder Executivo, aprovada por unanimidade, o imóvel “não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pelo donatário a terceiros, salvo eventual devolução ao próprio Município de Toledo”.

 

 

http://sapl.toledo.pr.leg.br/sapl_documentos/materia/8367_texto_integral