Câmara aprova norma sobre placas inaugurais de obras

por Paulo Torres publicado 23/02/2018 11h45, última modificação 26/02/2018 15h38
A Câmara de Toledo aprovou proposição criando lei que regulamenta o uso de placas alusivas a obras feitas no município, as quais deverão seguir os princípios da publicidade, transparência, informação e impessoalidade. O Projeto de Lei nº 129/2017, “ regulamenta o uso de placas e meios congêneres de inauguração de obras públicas no Município de Toledo” e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na segunda-feira, dia 19, em votação final na forma da redação do vencido.
Câmara aprova norma sobre placas inaugurais de obras

Sessão ordinária de segunda-feira aprovou a proposição sobre placas de obras em turno final

 

 

 

A Câmara Municipal de Toledo aprovou proposição criando lei que regulamenta o uso de placas alusivas a obras feitas no município, as quais deverão seguir os princípios da publicidade, transparência, informação e impessoalidade. O Projeto de Lei nº 129/2017, “ regulamenta o uso de placas e meios congêneres de inauguração de obras públicas no Município de Toledo” e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na segunda-feira, dia 19 de fevereiro, em votação final na forma da redação do vencido.

A proposição, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin, deu entrada na Câmara Municipal de Toledo em 21 de setembro, sendo lida na sessão do dia 25 do mesmo mês. Após tramitar pelas Comissões Permanentes motivando debates e altaração da autora e receber pareceres favoráveis foi aprovado pelo plenário em votação final no dia 19 de fevereiro, seguindo no dia 20 ao Executivo na forma de autógrafo para sanção ou veto do prefeito Lucio de Marchi.

A proposta aprovada pela Câmara de Toledo prevê que “nas placas comemorativas das inaugurações de obras públicas deverão constar as informações básicas acerca da respectiva obra”, como data do início e término; valor inicialmente previsto e valor final efetivamente gasto; nome do órgão ou entidade da administração pública responsável pela edificação; “nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra” e nome do administrador público federal ou estadual, “em caso de cofinanciamento”. A proposta veda “a inserção de informações de caráter político-partidário e autopromocional, sobretudo relacionadas a pessoas e/ou cargos que não tiveram nenhuma relação com o empreendimento”. A norma prevê ainda a vedação de ”nomes, símbolos ou imagens e slogans que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político”.

A vereadora justificou a proposição como meio de “coibir condutas pouco probas tais como a de fazer uso da máquina pública para projeção pessoal ou do grupo a que pertence o autor da ação improba” e ainda “assegurar que a publicidade, imprescindível diga-se, dos atos inauguratórios, se circunscreva aos limites traçado pela norma constitucional, ou seja, ao seu caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social”, conforme trechos da justificativa do PL 129. A vereadora cita ainda a “Recomendação Administrativa n° 05/2017, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, que em seu considerando 25 aponta a necessidade de regulamentação das placas e meios congêneres de inaugurações de obra públicas no Município de Toledo”, solicitando o apoio dos demais vereadores. Durante a tramitação o Ministério Público manifestou-se ao Poder Legislativo dando conta de ter sabido de proposta sobre o tema e requerendo informações em 5 de agosto. No documento o promotor Sandres Sponholz aponta que a falta de regulamentação municipal a respeito do tema consubstancia motivo de preocupação para o Ministério Público, destacando que Toledo não tem regulamentação a respeito da inauguração de obras públicas e alertando para o fato da prática da promoção pessoal acarretar em sanção por improbidade administrativa.

O projeto de Lei nº 129 foi apresentado em 21 de setembro e lida na sessão do dia 25, seguindo para as Comissões Permanentes, sendo apreciada na CDU-Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia. O presidente da CLR, Vagner Delabio, designou como relator Marcos Zanetti, o qual apresentou parecer favorável aprovado em 10 de outubro. Já o presidente da CDU, Walmor Lodi, designou como relator Antônio Zóio e ele apresentou parecer favorável, o qual foi aprovado por unanimidade em 17 de outubro.

No dia 11 de dezembro a proposta recebeu emenda dos vereadores Airton Savello, Luís Fritzen, Neudi Mosconi e Renato Reimann, na forma de um substitutivo. No dia 18 de dezembro foi apresentado requerimento assinado por 15 vereadores, inclusive a autora do PL 129, solicitando o adiamento da votação do PL 129 por três sessões visando “diligência considerada imprescindível ao esclarecimento da matéria”, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara. Após o recesso legislativo, no retorno dos trabalhos a proposição voltou à pauta da Câmara de Toledo, na forma da redação do vencido, sendo pautada na terceira sessão ordinária, no dia 19 de fevereiro, quando foi aprovada por unanimidade.