Câmara aprecia proposta para Uber e demais aplicativos de transporte

por Paulo Torres publicado 16/04/2019 14h40, última modificação 16/04/2019 15h54
A Câmara de Toledo está apreciando proposição que regulamenta o transporte de passageiros a partir de serviços de aplicativos em Toledo. O segmento conta com aplicativos como Uber, Cabify, 99 app e MeLeva e o Projeto de Lei nº 52 “regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos”, conforme sua ementa. A proposição é de autoria dos vereadores Marcos Zanetti e Leoclides Bisognin e foi apresentada no dia 4 de abril. No dia 12, a Portaria n° 70, designando para integrar a Comissão Especial encarregada da tramitação da proposta os vereadores Leoclides Bisognin, Marcos Zanetti, Marly Zanete, Valtencir Careca e Walmor Lodi.
Câmara aprecia proposta para Uber e demais aplicativos de transporte

Projeto foi lido na sessão do dia 8 e no dia 16 a Comissão Especial elegeu presidente e ele nomeou relator

 

A Câmara de Toledo está apreciando proposição que regulamenta o transporte de passageiros a partir de serviços de aplicativos em Toledo. O segmento conta com aplicativos como Uber, Cabify, 99 app e MeLeva e o Projeto de Lei nº 52 “regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos”, conforme sua ementa. A proposição é de autoria dos vereadores Marcos Zanetti e Leoclides Bisognin e foi apresentada no dia 4 de abril, e após sua leitura em plenário na sessão do dia 8 foi despachada pelo presidente da Câmara de Toledo, Antônio Zóio, para sua apreciação inicial, a cargo de Comissão Especial.

O PL 52 foi lido em plenário na sessão de segunda-feira, dia 8 de abril, dando início à sua tramitação no Poder Legislativo. A proposição regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no âmbito do Município de Toledo, definindo o serviço como “aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 7 pessoas, incluindo o condutor, contratado entre o usuário e uma Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado - ATTC, credenciado pela Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Toledo para a realização de uma viagem em percurso previamente determinado neste município”.

No dia 12 de abril, a Portaria n° 70 foi assinada pelo presidente da Câmara, Antônio Zóio, designando vereadores para integrar Comissão Especial encarregada de encaminhar a apreciação da proposta. A medida definiu os nomes dos vereadores Leoclides Bisognin, Marcos Zanetti, Marly Zanete, Valtencir Careca e Walmor Lodi, a partir do critério de proporcionalidade das bancadas. A definição foi publicada no Diário Oficial Digital nº 2.289, de 15 de abril, e nesta terça-feira, dia 16, em reunião às 15:30h, presidida inicialmente por Leoclides Bisognin como vereador com mais mandatos, a Comissão Especial elegeu por unanimidade Marcos Zanetti como presidente e Walmor Lodi como vice-presidente. Em seguida Zanetti agradeceu a todos, lembrou a origem da proposição a partir de iniciativas simultâneas dele e do vereador Leoclides Bisognin a partir da procura de grupos interessados, motivando propostas semelhantes que decidiram por bem unificar. Em seguida o presidente Marcos Zanetti nomeou Walmor Lodi como relator do Projeto de Lei nº 52.

A proposição estabelece que o direito ao uso intensivo do viário urbano no Município de Toledo, para exploração de atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros, somente será conferido às Administradoras de Tecnologia de Transportes Compartilhado-ATTCs. A exploração do serviço fica restrita às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas geridas pelas ATTCs, assegurada a não discriminação de usuários e a promoção do amplo acesso ao serviço, conforme a proposta. Ela também prevê que o credenciamento nas ATTCs terá validade de 12 meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 dias do vencimento e que a autorização terá sua validade suspensa no caso de não pagamento do preço público ou do descumprimento das exigências previstas o Projeto de Lei nº 52, assegurado o devido processo legal.

A proposta prevê também que as ATTCs credenciadas compartilharão com o Município de Toledo os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana nos termos do PL 52, assegurada a privacidade do usuário. Os dados compartilhados devem conter, no mínimo, data e hora do início e fim do trajeto; o tempo total e a distância da viagem e o valor total pago e a discriminação de seu cálculo, conforme indicativo da plataforma. Na hipótese de justificada insuficiência dos dados fornecidos pela ATTC, a administração pública poderá requisitar a apresentação de outras informações, resguardado o sigilo, a confidencialidade e a privacidade do usuário, prevê a proposição, a qual estabelece ainda que a autorização do uso intensivo do viário urbano para exploração desta atividade econômica fica condicionada ao credenciamento perante a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Trânsito.

Ao motorista prestador de serviço, além dos deveres previstos na legislação de trânsito e resoluções do Contran, fica estabelecida proibição de estacionar, em qualquer circunstância, nos pontos destinados ao serviço de táxi ou ao de transporte coletivo. A proposta também prevê a aceitação de passageiros somente pelo chamado realizado por meio da plataforma digital da ATTC à qual estiver vinculado, ficando expressamente vedada a aceitação de chamadas realizadas por outros meios, em especial diretamente em vias públicas; não permitir que terceiro utilize seu veículo para transporte de passageiro; não utilizar veículo sem cadastro na ATTC a que estiver vinculado. A proposição prevê ainda que o programa ou aplicativo de acesso e solicitação do serviço deve ser adaptado, de modo a possibilitar a sua plena utilização por pessoa com deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais.IMG_6015a.JPG