Câmara aprecia projeto de prestação de contas para Esportes e Lazer

por Paulo Torres publicado 04/10/2018 15h11, última modificação 04/10/2018 15h11
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 73, que “institui a apresentação quadrimestral de Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”. A proposta, de autoria da vereadora Marli do Esporte, visa que o Poder Legislativo e a comunidade possam acompanhar a cada quadrimestre o andamento das atividades da pasta, a exemplo do que é feito com as contas municipais, a saúde e educação. A proposição está entrando na etapa de apreciação final, tendo sido incluída na Ordem do Dia da sessão de segunda-feira, dia 1° de outubro.
Câmara aprecia projeto de prestação de contas para Esportes e Lazer

Proposição entrou em apreciação final na sessão de segunda-feira

 

 

 

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 73, que “institui a apresentação quadrimestral de Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”. A proposta, de autoria da vereadora Marli do Esporte, visa que o Poder Legislativo e a comunidade possam acompanhar a cada quadrimestre o andamento das atividades da pasta, a exemplo do que é feito com as contas municipais e da saúde, por exigências de leis federais, e educação, conforme previsto em lei toledana. A proposição tramitou nas Comissões Permanentes da Câmara e agora está entrando na etapa de apreciação final, tendo sido incluída na Ordem do Dia da sessão de segunda-feira, dia 1° de outubro.

Pela proposição fica instituída “a apresentação quadrimestral de Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”. As exposições dos dados será realizada “em audiência pública perante a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Toledo”, conforme o Projeto de Lei nº 73. A proposição prevê ainda que os relatórios deverão ser complementados com a especificação das subfunções às quais foram destinados os recursos e serviços e respectivas subdivisões, com justificação das decisões e ações realizadas.

A justificativa da proposição lembra outros mecanismos legais criados para a publicidade e transparência da gestão pública, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), destacando que esta norma “implantou uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que se refere à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos.” O documento lembra ainda que em Toledo já foi criada norma no mesmo sentido em relação à área educacional. “Fato importante a se salientar se refere a lei de autoria do Vereador Rogério Massing, aprovada em 2015, que institui a apresentação quadrimestral de Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal pela Secretaria Municipal de Educação”, destaca a justificativa, apontando que aquele projeto de lei “muito contribuiu para o acompanhamento sobre a gestão e aplicação de recursos nas políticas públicas na área da educação, tendo em vista a amplitude e o escopo da área de atuação da Secretaria Municipal de Educação”.

Nesse sentido, e tendo em vista a ampla atuação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Toledo, que conforme relatórios mensais estima atendimentos na ordem de trinta mil, se faz necessário o acompanhamento e fiscalização sobre as ações por parte desta Casa de Leis, que também tem em seu escopo a atribuição constitucional de fiscalizar o Poder Executivo”, destaca o Projeto de Lei nº 73.

A exemplo do então projeto de lei de prestação de contas da educação, só aprovado em sua segunda apresentação no Poder Legislativo, no ano seguinte, também a nova proposição enfrenta questionamentos quanto a aspectos político-jurídicos. Enquanto no primeiro caso foi questionado que a proposta criaria nova atribuição ao responsável pela pasta, o atual Projeto de Lei nº 73 também teve debate e questionamentos nas Comissões Permanentes e ganhou substitutivo.

A proposição inicialmente foi encaminhada à CLR-Comissão de Legislação e Redação, CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e CEC-Comissão de Educação e Cultura, onde foram designados como relatores, respectivamente, os vereadores Vagner Delabio, Walmor Lodi e Leoclides Bisognin.