Câmara aprecia Programa de Médicos Residentes em Toledo

por Paulo Torres publicado 17/03/2017 15h25, última modificação 21/03/2017 11h51
A Câmara Municipal está apreciando o Projeto de Lei nº 24, que cria o Programa Municipal de Residência Médica. A proposta enviada ao Poder Legislativo pelo prefeito Lucio de Marchi, visa atender os profissionais da medicina, após a conclusão do curso, para que possam efetuar em Toledo a sua especialização em áreas específicas. Ela cria seis vagas de residentes nos próximos dois anos.
Câmara aprecia Programa de Médicos Residentes em Toledo

Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos apreciou a proposta na quinta-feira

 

A Câmara Municipal de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 24, do Poder Executivo, que cria o Programa Municipal de Residência Médica. A proposta enviada ao Poder Legislativo no último dia 3 de março, pelo prefeito Lucio de Marchi, visa atender os profissionais da medicina, após a conclusão do curso, para que possam efetuar em Toledo a sua especialização/residência em áreas específicas.

A Mensagem n° 22, que encaminhou a proposta à Câmara Municipal, destaca a importância da residência médica na formação dos profissionais médicos, lembrando porém que ela apresenta dificuldades ao novo profissional. “(...) após o término do curso de medicina, apenas uma parcela dos médicos brasileiros consegue especializar-se, seja devido à falta de vagas ou de locais nos quais o aprendizado possa acontecer”, aponta a justificativa da proposta. Ela lembra ainda a instalação do Curso de Medicina pela Universidade Federal do Paraná, destacando que isso tornou esta necessidade ainda maior. O Projeto de Lei nº 24 cria três vagas de residentes no próximo ano e mais três no ano seguinte, estabelecendo que eles atuariam na rede municipal de saúde com jornada de 60 horas semanais.

A proposta também autoriza o Município de Toledo a celebrar convênios ou termos de cooperação ou fomento com instituições de ensino universitárias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento do Programa de Residência Médica. Ela também cria na Secretaria Municipal de Saúde a Coreme-Comissão Municipal de Residência Médica, responsável pelo Programa de Residência Médica. O PL 24 não cria a bolsa-auxílio para os médicos residentes, “até em virtude do atual limite de gastos do Município com pessoal”, mas a justificativa aponta a “intenção do Município, tão logo seja possível”, de instituir a bolsa-auxílio a ser paga aos médicos residentes, assim como as funções de Preceptoria e de Coordenação para o adequado funcionamento do Programa.

O PL 24 aponta que as unidades hospitalares hoje existentes no município poderão ser mais facilmente credenciadas como “Hospitais de Ensino” com o Programa de Residência Médica, e isto traria vantagens como o recebimento de “selos de qualidade”, que reconhecem as instituições como adequadas para o desenvolvimento de boas práticas assistenciais e educativas. Além disso, elas poderão gestionar recursos federais de incentivo às ações de melhoria nas suas diversas áreas, como projetos de qualificação da gestão, de capacitação de servidores, de aquisição de equipamentos e materiais, de criação de novos serviços e de ensino/educação permanente e continuada, aponta a justificativa do PL 24.