Câmara aprecia adoção de doula na gestação e pós-parto

por Paulo Torres publicado 08/05/2018 10h35, última modificação 08/05/2018 10h35
Está em apreciação na Câmara Municipal proposta de adoção em Toledo da figura da assistente de parto, a chamada doula, a qual acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto. A proposição ganhou a forma do Projeto de Lei nº 163/2017, que “dispõe sobre a presença de doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do município”. A proposta é de autoria do então vereador Luís Fritzen, o qual propôs a atuação da doula com foco no bem-estar da mulher.
Câmara aprecia adoção de doula na gestação e pós-parto

Proposição para introdução da doula em Toledo está em apreciação final na Câmara Municipal

 

 

 

Está em apreciação na Câmara Municipal proposta de adoção em Toledo da figura da assistente de parto, a chamada doula, a qual acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto. A proposição ganhou a forma do Projeto de Lei nº 163/2017, que “dispõe sobre a presença de doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do município”. A proposta é de autoria do então vereador Luís Fritzen, o qual a defendeu na justificativa propondo a atuação da doula com foco no bem-estar da mulher, “dando informação, acolhimento, apoio físico e emocional, transmitindo a solidariedade a fraternidade no momento de intensa vulnerabilidade” representado pela gravidez e período do puerpério.

A doula é caracterizada na proposta como acompanhante treinada, sem necessariamente ter formação médica, mas com certificação ocupacional em curso para essa finalidade, escolhida livremente pela gestante ou parturiente. “A Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde reconhecem e incentivam a presença da doula, por compreender as inúmeras vantagens para o sistema de saúde, que além de oferecer um serviço de melhor qualidade, apresenta uma significativa redução nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas nos índices de cesarianas”, justifica o vereador na proposta, apresentada ainda em novembro de 2017.

O Projeto de Lei nº 163 tramitou pela CLR - Comissão de Legislação e Redação, onde o relator designado foi Gabriel Baierle, o qual solicitou parecer jurídico a respeito em dezembro. O Parecer Jurídico n° 190/2017 apontou a necessidade da deliberação do Conselho Municipal de Saúde, que foi solicitado na sequência e a proposição teve em 27 de março parecer favorável do presidente do Conselho Municipal de Saúde, Dorival Moreira da Silva, através da Resolução n° 004/2018. O parecer jurídico também apontou violação do inciso II do §1° do artigo 30 da LOM-Lei Orgânica do Município, que foi resolvido com a emenda de redação aprovada na CLR no dia 10 de abril. A partir disso o PL 163 recebeu o parecer jurídico n° 060.2018 pela sua legalidade e tramitação. Em 17 de abril o relator Gabriel Baierle deu parecer favorável, aprovado pela CLR-Comissão de Legislação e Redação. Em seguida a proposta teve parecer favorável de Pedro Varela e foi aprovada também na CSS no último dia 2 de maio, sendo encaminhada à Presidência da Câmara para definir sua inclusão na pauta de votação do plenário.

 

Bem-estar da parturiente

O ambiente impessoal dos hospitais, com uma grande presença de pessoas desconhecidas e a equipe técnica focada nos cuidados com o bebê faz com o que o bem-estar emocional da parturiente fique às vezes em segundo plano, gerando medo, dor e ansiedade”, aponta a proposição de Fritzen. Segundo a justificativa, esta situação em que põe em ação a doula, com a instrução de técnicas de relaxamento e respiração, promovendo a saúde psicológica afetiva da mãe e a sua ligação com a criança, oferecendo conforto, encorajamento, tranquilidade e suporte emocional durante as intensas transformações que a parturiente está vivenciando.

A Lei Federal n° 11.108/2005, sancionada pelo então presidente em exercício José Alencar, alterou a Lei 8.080, determinando que “os  serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Em São Paulo, em 23 de dezembro de 2016, foi sancionado pelo então prefeito Fernando Haddad a Lei 16.602, baseada no Projeto de Lei nº 380/14, da vereadora Juliana Cardoso, prevendo a figura da doula naquele município. Segundo a proposição do vereador toledano, “em complemento do dia do nascituro, a apresentação desse projeto significa a preocupação de que seja garantido a todas as mulheres que queiram optar pelo parto o suporte necessário de acompanhantes especialmente treinadas no ciclo gravídico puerperal".