Câmara altera e aprova concessão da remoção e depósito de veículos

por Paulo Torres publicado 02/12/2015 10h10, última modificação 02/12/2015 10h56
A Câmara Municipal aprovou em segundo turno na sessão de segunda-feira, dia 30 de novembro, o texto final do Projeto de Lei nº 186, do Poder Executivo, que autoriza o Município de Toledo a delegar a concessão do serviço de remoção e depósito de veículos. A proposta tramitou nas Comissões Permanentes e entrou na ordem do dia da sessão de segunda-feira, dia 24, mas foi retirada em função de emenda apresentada por um grupo de vereadores e aprovada por unanimidade. O texto foi alterado quanto ao prazo de concessão do serviço e processo de renovação da concessão. A emenda reduziu de dez para três anos prazo da concessão e também o mecanismo para sua renovação, que passa a depender de autorização do Poder Legislativo.
Câmara altera e aprova concessão da remoção e depósito de veículos

Sessão de segunda-feira aprovou a proposta com as alterações propostas pelos vereadores

 

A Câmara Municipal aprovou em segundo turno na sessão de segunda-feira, dia 30 de novembro, o texto final do Projeto de Lei nº 186, do Poder Executivo, que autoriza o Município de Toledo a delegar a concessão do serviço de remoção e depósito de veículos. A proposta tramitou nas Comissões Permanentes e entrou na ordem do dia da sessão de segunda-feira, dia 24, mas foi retirada em função de emenda apresentada por um grupo de vereadores e aprovada por unanimidade. O texto foi alterado quanto ao prazo de concessão do serviço e processo de renovação da concessão. A emenda reduziu de dez para três anos prazo da concessão e também o mecanismo para sua renovação, que passa a depender de autorização do Poder Legislativo.

Pela proposta original a remoção e depósito de veículos seria concedida a uma empresa pelo prazo de dez anos com possibilidade de renovação por mais dois períodos iguais, após ouvido o Conselho Municipal de Trânsito. A emenda proposta pelos vereadores originalmente substituía o Conselho pela Câmara Municipal, reduzindo o prazo da concessão para três anos, mas após tratativas junto à bancada do PP-Partido Progressista, o Conselho de Trânsito foi mantido no texto e incluída a Câmara Municipal, além de ser reduzido o prazo de concessão. As mudanças atingiram o parágrafo único do artigo segundo o PL 186. O Projeto de Lei nº 186 foi enviado novamente às Comissões Permanentes e apreciaram o novo texto a Comissão de Legislação e Redação e a Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, as quais aprovaram as alterações com pareceres favoráveis dos relatores.

A proposta do Poder Executivo sobre o serviço de remoção e depósito de veículos foi justificada pela falta de espaço no pátio do 19º Batalhão da PM, onde estes veículos eram deixados. Foi incluída ainda no serviço a remoção de sucatas de veículos abandonados em vias públicas. Além do pátio do Batalhão de Polícia Militar não ter mais espaço, gerando sérios transtornos, também a Secretaria de Segurança e Trânsito não dispõe de um espaço e de infraestrutura adequada para o depósito e por conta disso decidiu pela delegação do serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos apreendidos. A proposta foi formalizada através do projeto de concessão, através de processo licitatório. Pela proposta a concessionária prestará gratuitamente a remoção, depósito e guarda de veículos pertencentes ao Município, que, em virtude de acidente ou outro motivo, estejam impedidos de circular; além de veículos apreendidos pelo Município oriundos de demandas judiciais e/ou administrativas, roubo, furto ou outros delitos não tipificados como infrações de trânsito.