Audiência debate PL 167, que trata de recomendação do MP sobre apoio rural

por Paulo Torres publicado 20/11/2018 15h50, última modificação 20/11/2018 16h00
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 167, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo.” A proposição enviada com pedido de urgência foi encaminhada às Comissões Permanentes e está na CFO-Comissão de Finanças e Orçamento, que realizou audiência pública no dia 14, a partir das 15h. Participaram o vice-prefeito Tita Furlan, secretários, vereadores e lideranças do agronegócio, além de produtores e o promotor da 4ª Promotoria, Sandres Sponholz, que defendeu a Recomendação Administrativa contra o apoio gratuito aos produtores, a qual motivou o PL 167.
Audiência debate PL 167, que trata de recomendação do MP sobre apoio rural

Audiência reuniu vereadores, vice-prefeito, secretários, lideranças e produtores

 

IMG_4248a.JPGA Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 167, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo.” A proposição encaminhada ao Poder Legislativo no dia 10 de outubro com pedido de urgência foi encaminhada às Comissões Permanentes e na CFO-Comissão de Finanças e Orçamento o presidente Leoclides Bisognin autodesignou-se como relator. O vereador definiu pela realização de audiência pública para debate com os produtores rurais e demais interessados visando reunir eventuais contribuições à proposta.

A audiência realizada no dia 14 de novembro, a partir das 15h até pouco depois das 17:30h, reuniu os vereadores da CFO Leoclides Bisognin, presidente e relator da proposição na CFO; Walmor Lodi, vice-presidente; Corazza Neto, secretário e os membros Airton Savello e Janice Salvador, além dos vereadores Ademar Dorfschmidt e Marcos Zanetti. Também participaram o vice-prefeito Tita Furlan, o promotor da 4ª Promotoria, Sandres Sponholz (foto acima); além do secretário de Infraestrutura Rural, Vilson André “Chumbinho” da Silva; o secretário de Agricultura, Cristopher Cristiano Carnelos de Azevedo; além do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Delvo Baldin; o presidente da Aaviopar, Edenilson Copilli; o presidente do Sindicato Rural, Nelson Paludo e a presidente da Assuinoeste-Associação Regional deIMG_4303a.JPG  Suinocultores do Oeste, Geni Banberg; entre outras autoridades e lideranças e produtores.

 

O Projeto de Lei nº 167 atende a Recomendação Administrativa nº 22/2018, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e Promotoria Eleitoral, prevendo alterações no programa de apoio aos produtores com infraestrutura rural. O documento do MP também propõe alterações quanto à Lei nº 1. 898/2005, que "institui o Programa de Melhoria da lnfra-Estrutura e Saneamento Rural no M unicípio de Toledo".

No documento encaminhado ao prefeito Lúcio de Marchi e ao secretário de Infraestrutura Rural Vilson André “Chumbinho” da Silva, os promotores Sandres Sponholz, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e José Carlos Mendes Filho, da Promotoria Eleitoral, após uma série de 20 considerações recomendam a “cessação de condutas violadoras dos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa .e impessoalidade” no atendimento dos produtores. A partir disso o secretário encaminhou proposta de valores a serem cobrados pelos serviços no interior, os quais acompanham a proposição enviada à Câmara de Toledo.

Na justificativa da proposição à Câmara o prefeito Lucio de Marchi lembra que em 2005, através da Lei nº 1.898, foi instituído o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo. O objetivo, dentre outros, era “viabilizar a execução, com recursos próprios ou mediante parceria com os beneficiários, de obras e serviços de melhoramentos em estradas, acessos e propriedades rurais, visando à sua estruturação para o aumento e diversificação da produtividade agropecuária”, aponta o Lucio na justificativa. “ Ocorre que, no dia 28 de setembro de 2018, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público), em atuação conjunta com a Promotoria Eleitoral, expediu a Recomendação Administrativa nº 22/2018”, relata o prefeito aos vereadores. Lucio destaca as recomendações de suspensão imediata da realização “de atividades que impliquem em entrega de materiais (insumos) e prestação de serviços com recursos próprios (a título gratuito) em favor de beneficiários particulares, nas hipóteses descritas na Lei Municipal nº 1898/2005 e demais dispositivos legais correlatos (portanto abrangidos por essa Recomendação Administrativa), especialmente considerando o disposto no artigo 73, parágrafo l0ºda Lei Federal nº9.504/97” e a “adoção de providências objetivando a alteração da Lei Municipal n" 1.898/05, bem como demais leis municipais correlatas atingidas pelos fundamentos jurídicos explanadas nesta Recomendação Administrativa (especialmente a vedação de gratuidade de atividade que implique em fomento econômico em benefício direto de particular), para que seja incluído dispositivo prevendo contrapartida pecuniária pelos respectivos beneficiários (preço ou tarifa), admitindo-se tratamento jurídico diferenciado em razão do maior ou menor grau de hipossuficiência econômica”, observado o princípio da razoabilidade.

 

Tabela de valores

Pela proposta do Poder Executivo constante no Projeto de Lei nº 167 os produtores passariam a pagar valores pelos serviços, conforme uma tabela encaminhada pela Secretaria de Infraestrutura Rural. Ela prevê pagamento de preço público no valor correspondente a 1,5 URT (uma e meia Unidade de Referência de Toledo) por hora/máquina, em se tratando de execução de obras e serviços, inclusive de corte, espalhamento e compactação de cascalho. O valor também é válido para até 10m3 de pedra britada, no período de 6 (seis) meses, responsabilizando-se o Município pela entrega do insumo na propriedade. Também seria cobrado o valor por carga de pedra britada, quando exceder a quantidade de 10mª, caso em que o Município expedirá em favor do beneficiário a ordem para retirada da pedra na empresa fornecedora, cabendo ao beneficiário, além do pagamento do preço público, arcar com as despesas de transporte e aplicação do insumo em sua propriedade.IMG_4275a.JPG

 Confira a íntegra da audiência clicando em vídeo abaixo