Aprovado crédito de R$ 7,5 mi, residentes e áreas de ruas no Pancera

por Paulo Torres publicado 28/03/2017 15h40, última modificação 28/03/2017 15h45
A Câmara Municipal aprovou em turno final na segunda-feira, dia 27 de março, três projetos de leis. O Projeto de Lei nº 30, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar de R$ 7,5 milhões obtidos junto à Agência de Fomento para obras em várias vias, o Projeto de Lei nº 24, que institui o Programa Municipal de Residência Médica de Toledo, e o Projeto de Lei nº 02, que define como bens de uso comum do povo duas áreas situadas no bairro Jardim Pancera doadas ao Município de Toledo. São áreas atingidas pela Rua Vinicius de Morais e Rua Abramo Rottava.
Aprovado crédito de R$ 7,5 mi, residentes e áreas de ruas no Pancera

Sessão da Câmara aprovou três projetos em turno final segunda-feira

A Câmara Municipal de Toledo aprovou em turno final em sessão ordinária na segunda-feira, dia 27 de março, três projetos de leis. O Projeto de Lei nº 30, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar de R$ 7,5 milhões obtidos junto à Agência de Fomento para obras em várias vias, o Projeto de Lei nº 24, que institui o Programa Municipal de Residência Médica de Toledo, e o Projeto de Lei nº 02, que define como bens de uso comum do povo duas áreas situadas no bairro Jardim Pancera doadas ao Município de Toledo. São uma área de 143,13m², atingida pela Rua Vinicius de Morais; mais 1.481,77m² de uma área atingida pela Rua Abramo Rottava.

Já o Projeto de Lei nº 09, que procede a afetação de áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo no Loteamento Flora Galante, próximo ao Arroio Marreco e o Projeto de Lei nº 19 - do vereador Albino Corazza, que altera a legislação que autoriza a doação de resíduos recicláveis coletados ou recebidos pelo Município de Toledo e a outorga da permissão de uso de bens municipais à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis -, tiveram aprovado por maioria requerimento pelo adiamento de sua votação.

O Projeto de Lei nº 24 institui o Programa Municipal de Residência Médica de Toledo, no âmbito das atividades desenvolvidas no Sistema Único de Saúde – SUS, e cria a Comissão de Residência Médica Municipal – Coreme. A proposta já havia sido aprovada em primeira votação na quinta-feira passada, dia 23, em sessão extraordinária, e seguiu agora para sanção ou veto do Poder Executivo e publicação, assim como o Projeto de Lei nº 30.

Já o Projeto de Lei nº 09, que define o uso de áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo no Loteamento Flora Galante, próximo ao Arroio Marreco, é referente a loteamento com área de 209.000 m² na região do bairro Coopagro. O loteamento foi aprovado pelo Decreto nº 1.023, de 8 de dezembro, estando situado após a Rua Nicolau Finkler e prevendo 14 ruas. Pelo PL 09 é definida como área de uso comum do povo, destinada às vias públicas, 35.483,37m² equivalentes a 16,98% da área loteada. O decreto prevê no loteamento a Rua Elisa Rodrighiero Galante, Rua Jacinto Domingos Parizotto, Rua Maria Adelina Colla, Rua Jandira Basso Sartor, Rua Amândio Tetê Pereira, Rua Luiza Gheno Fiorentin, Rua Olga Bordignon, Rua Valentin Galante, Rua Henrique Berticelli, Rua Leonila Altmann Antes, Rua Iraldo Antes, Rua Maria Cristina Souza Souto, Rua Pedro Marcon e Rua Orestes Fiorentin. Já como bens de uso especial foram destinados 10,53% da área útil loteada, através de um lote com área de 10.424,56m² para uso institucional e outro lote, com 4.455,42m², para a mesma finalidade. Uma área de 8.500,00m² correspondente a 6,01% da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como “mato” foi definida como bem de uso especial e ainda como bem de uso especial área de 43.000m² correspondente a 20,57% da área loteada, identificado na planta do loteamento como “mato”; um com área de 13.800,00m² correspondente a 6,60% da área loteada, identificado na planta do loteamento como “reserva legal existente”, e um lote com área de 10.954,00m², correspondente a 5,24% da área loteada, identificado na planta do loteamento como “área de preservação permanente”.